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Tribunal anula coimas de 4,9 milhões de euros ao Montepio

09 set, 2019 - 14:45 • Lusa

Banco central já manifestou intenção de recorrer, considerando que a sentença não se pronuncia sobre as infrações. Em causa estão coimas de 4,9 milhões de euros.

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O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou esta segunda-feira nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros. A acusação do BdP fora proferida em março de 2017.

No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira "nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade".

Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o BdP a acusação "facto a facto", o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo "pelo menos organizado", para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.

Numa nota de imprensa, o TCRS adianta que a decisão teve em conta o facto de o Banco de Portugal, "já depois de emitir a nota de ilicitude e de exercido o contraditório pelos arguidos, formular um índice descritivo dos meios de prova", admitindo implicitamente que "a anterior nota de ilicitude e contraditório haviam sido cumpridos de forma deficiente".

Na sua decisão, o juiz Sérgio Sousa decidiu "ressalvar os efeitos relativamente aos atos instrutórios já produzidos junto do Banco de Portugal", determinando que o supervisor "formule nova nota de ilicitude com os elementos omitidos e permita aos arguidos novo exercício do direito de defesa".

Banco de Portugal recorre

O Banco de Portugal vai recorrer da decisão do TCRS, considerando que a sentença não se pronuncia sobre as infrações.

"O Banco de Portugal discorda do entendimento subjacente à decisão agora proferida pelo Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, que diverge, aliás, do teor de muitas outras que, ainda recentemente e sobre a mesma questão de direito, têm sido proferidas por tribunais superiores. Deste modo, o Banco de Portugal irá apresentar recurso das mesmas", refere o comunicado divulgado esta segunda-feira pela entidade liderada por Carlos Costa.

Segundo o Banco de Portugal, a anulação deve-se a uma questão de natureza processual, "relacionada com a suficiência do modo como, durante a fase administrativa do processo, foi assegurado aos arguidos o exercício do direito de defesa".

A informação divulgada até ao momento dava conta de que, neste processo, a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros, José de Almeida Serra em 400.000 euros, Eduardo Farinha em 230.000 euros, Rui Gomes do Amaral e Álvaro Dâmaso em 140.000 euros cada, Jorge Barros Luís em 75.000 euros, Paulo Magalhães em 32.000 euros e Pedro Alves Ribeiro em 17,5 mil euros.

Tomás Correia é, atualmente, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral (dona do banco Montepio), estando a sua idoneidade a ser avaliada pela Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), uma avaliação das condições para continuar no cargo relacionado com o processo do Banco de Portugal.

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