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Justiça portuguesa não protege as crianças

03 set, 2019 - 09:02 • Lusa

Relatório diz que a proteção de crianças preterida a favor de presunção de inocência de agressores.

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O alerta é do Observatório de Crianças e Direitos: um relatório conclui que as crianças são ouvidas em tribunal por profissionais sem formação especializada e que a proteção dos menores enquanto vítimas de violência é preterida a favor da presunção de inocência do suposto agressor.

Segundo o documento, que será apresentado esta terça-feira numa sessão em Lisboa, "não se opta por proteger a criança" nos processos de jurisdição de menores quando "há relatos de violência física, psicológica ou sexual por parte de um dos progenitores", optando-se pelo "princípio de presunção de inocência em relação ao alegado agressor".

Para o observatório, a criança fica, nestas circunstâncias, em "situações de desproteção e elevado risco". "Na dúvida deve-se sempre proteger a criança", refere o relatório.

Atendendo aos sete casos analisados, o Observatório de Crianças e Direitos aponta como falha do sistema judicial a falta de formação adequada dos profissionais que efetuam a audição do menor em tribunal.

"Raramente é respeitada a vontade da criança sobre quem quer e quem não quer ter presente durante a sua audição, quando esta opção existe", critica o relatório, acrescentando que "muitas vezes as audições são públicas", não estando por isso assegurada a devida privacidade do depoimento, e que a ausência do alegado agressor da sala só acontece quando é requerida e não por regra.

O observatório defende ser "urgente a especialização de profissionais na audição das crianças", concluindo que "são preocupantes" as interpretações que magistrados ou advogados fazem dos testemunhos dos menores.

O espaço onde as crianças são ouvidas "deve ser adequado à sua idade" e o pai ou mãe supostamente agressor do menor e o advogado não devem estar presentes na sala de audição, devendo as perguntas ser dirigidas por escrito à criança, para evitar que esta "se sinta de alguma forma pressionada para responder num sentido ou noutro".

O observatório entende que, em caso de condenação da mãe ou do pai por violência doméstica, o progenitor "deveria ser inibido das responsabilidades parentais", considerando "inaceitável e comprometedor do bem-estar" da criança a fixação de visitas aos pais agressores detidos preventivamente ou a cumprirem pena nas cadeias.

O documento advoga que o direito do pai ou mãe de visitar o filho, suspeito de violência doméstica, "deveria ser sempre suspenso" até a decisão do tribunal transitar em julgado.

Em prol da proteção da criança, o relatório sustenta que ao menor deve ser "sempre atribuído" o Estatuto de Vítima Particularmente Vulnerável, seja ela vítima direta ou indireta de violência doméstica.

O Observatório de Crianças e Direitos resulta de uma iniciativa da Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), da Dignidade - Associação para os Direitos das Mulheres e das Crianças, da Associação Projeto Criar (APC) e da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR).

Comentários
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  • Cão de Estimação
    03 set, 2019 Canil Municípal 12:44
    Não protege as crianças. Mas protege os animais!

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