27 ago, 2019 - 07:02 • Eunice Lourenço
Os partidos podem gastar o que quiserem na campanha eleitoral?
Não. Há um limite de despesa por candidato. Mas esse limite chega quase aos 21 mil euros, o que significa que um partido que apresente candidatos em todos os distritos pode ter um orçamento perto dos cinco milhões de euros.
E quem paga essa despesa?
Há uma subvenção estatal, há a contribuição dos partidos e a receita de todas as atividades de angariação de fundos que organizem para a campanha.
O que é essa subvenção estatal? Todos têm direito?
É uma verba de dinheiros públicos – um bolo de praticamente sete milhões de euros que faz parte do orçamento da assembleia da república. E só têm direito a receber subvenção os partidos que apresentem, no mínimo, 118 candidatos efetivos e que elejam, pelo menos, um deputado.
Segundo as contas, 20% dessa verba é distribuída em partes iguais por todos os partidos que tenham direito. Já 80% é distribuída na proporção dos votos validamente expressos.
Mas isso significa que um partido só sabe que dinheiro tem dessa subvenção depois das eleições?
Sim. Só depois dos resultados é que os partidos sabem a quantia exata a que têm direito. Ainda assim, podem pedir um adiantamento do valor correspondente a 50% do valor estimado para a subvenção. Ou seja, os partidos podem prever uma determinada receita de subvenção pública no seu orçamento e podem pedir um adiantamento de 50% dessa verba. Depois das eleições, conforme o resultado, ou recebem mais ou devolvem
E quanto a receitas, podem receber qualquer dinheiro?
Não. Os partidos não podem receber dinheiro de empresas, associações ou outras pessoas coletivas. E quanto a donativos de pessoas singular o limite por pessoa é de pouco mais de 25 mil euros. E têm de ser dados em cheque
E quem controla estas contas?
Cada partido tem de ter um mandatário financeiro, que é o responsável pela apresentação de contas. E a fiscalização cabe à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos que funciona na dependência do Tribunal Constitucional.