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Explicador. Partidos podem gastar o que querem na campanha?

27 ago, 2019 - 07:02 • Eunice Lourenço

Para além de entregarem as listas de candidatos a deputados, os partidos também têm de entregar os orçamentos para as campanhas. O prazo para essa entrega acabou e esta terça-feira são disponibilizados no site do Tribunal Constitucional.

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Os partidos podem gastar o que quiserem na campanha eleitoral?

Não. Há um limite de despesa por candidato. Mas esse limite chega quase aos 21 mil euros, o que significa que um partido que apresente candidatos em todos os distritos pode ter um orçamento perto dos cinco milhões de euros.

E quem paga essa despesa?

Há uma subvenção estatal, há a contribuição dos partidos e a receita de todas as atividades de angariação de fundos que organizem para a campanha.

O que é essa subvenção estatal? Todos têm direito?

É uma verba de dinheiros públicos – um bolo de praticamente sete milhões de euros que faz parte do orçamento da assembleia da república. E só têm direito a receber subvenção os partidos que apresentem, no mínimo, 118 candidatos efetivos e que elejam, pelo menos, um deputado.

Segundo as contas, 20% dessa verba é distribuída em partes iguais por todos os partidos que tenham direito. Já 80% é distribuída na proporção dos votos validamente expressos.

Mas isso significa que um partido só sabe que dinheiro tem dessa subvenção depois das eleições?

Sim. Só depois dos resultados é que os partidos sabem a quantia exata a que têm direito. Ainda assim, podem pedir um adiantamento do valor correspondente a 50% do valor estimado para a subvenção. Ou seja, os partidos podem prever uma determinada receita de subvenção pública no seu orçamento e podem pedir um adiantamento de 50% dessa verba. Depois das eleições, conforme o resultado, ou recebem mais ou devolvem

E quanto a receitas, podem receber qualquer dinheiro?

Não. Os partidos não podem receber dinheiro de empresas, associações ou outras pessoas coletivas. E quanto a donativos de pessoas singular o limite por pessoa é de pouco mais de 25 mil euros. E têm de ser dados em cheque

E quem controla estas contas?

Cada partido tem de ter um mandatário financeiro, que é o responsável pela apresentação de contas. E a fiscalização cabe à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos que funciona na dependência do Tribunal Constitucional.

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