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Greve dos motoristas

Começa o racionamento de combustível. Quais são os limites para abastecer?

09 ago, 2019 - 15:13 • Cristina Nascimento

Rede de Emergência de Postos de Abastecimento inclui 374 postos, alguns de uso exclusivo para entidades prioritárias, outros abertos ao público em geral.

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O Governo decretou crise energética com efeitos a partir das 23h59 desta sexta-feira, 9 de agosto, ou seja ainda antes de 12 de agosto, data para o início da greve dos motoristas.

Até às 23h59 de 11 de agosto pode atestar à vontade, mas mal a paralisação comece formalmente, há limites para abastecer e postos de combustível fechados ao público geral.

Quanto combustível posso pôr no meu carro?

De acordo com as explicações do Governo esta sexta-feira, durante a greve dos motoristas, na generalidade dos postos de combustível, os veículos ligeiros só podem abastecer no máximo 25 litros de combustível e os pesados 100 litros.

Esses limites aplicam-se em todos os postos de combustível?

Não. Em Portugal, existem mais de três mil postos de combustível, dos quais 374 integram a Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA). A REPA tem dois tipos de postos: uns de abastecimento exclusivo e outros para o público em geral.

Há 54 postos de uso exclusivo para as entidades prioritárias, como por exemplo as forças armadas e emergência médica. Na restante rede REPA, esclareceu o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, podem abastecer os veículos prioritários e os equiparados, como transporte de produtos agrícolas em fase de colheita, transporte de valores, entre outros.

Então se quiser encher o depósito numa bomba prioritária, qual é o limite?

O público em geral poderá abastecer nos postos da REPA que não são exclusivos a transporte prioritário ou equiparado, no entanto, com um limite de 15 litros de combustível por viatura.

De acordo com o Governo, “os postos de abastecimento de combustível exclusivos devem ser inequivocamente assinalados”.

Os postos de abastecimento de combustível não exclusivos “ficam obrigados a reservar, para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, e para cada tipo de combustível, pelo menos, uma unidade de abastecimento, bem como quantidades definidas de produto”.

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