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Greve dos motoristas. O que define o decreto de crise energética?

07 ago, 2019 - 16:56 • Redação

Ministro do Trabalho vai anunciar esta quarta-feira os serviços mínimos para a greve dos motoristas de matérias perigosas e de mercadorias, com início marcado para segunda-feira e por tempo indeterminado.

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A poucos dias do início da greve dos motoristas de transporte de matérias perigosas e de mercadorias, marcada para segunda-feira, o Governo prepara-se para voltar a declarar (já o havia feito em abril, durante o último protesto) situação de alerta por crise energética.

A notícia foi avançada esta quarta-feira pelo jornal "Público", no mesmo dia em que o ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva, se prepara para anunciar os serviços mínimos a partir de segunda-feira. A Renascença tentou confirmar a informação junto daquele Ministério, que remeteu todos os esclarecimentos para a conferência de imprensa marcada para as 18h00 de hoje.

A declaração de situação de alerta devido à crise energética prevê a adoção de uma série de medidas obrigatórias e, ao contrário do que aconteceu em abril, quando o Executivo a decretou já com a greve em curso, pode agora vir antecipar alguns dos efeitos da paralisação.

A partir do momento em que é decretada uma crise energética, é possível pôr em funcionamento a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), que define os postos que têm mesmo de ser abastecidos.

Se a greve só começa na segunda-feira – e ainda poderá ser evitada –, porque se pode declarar já a crise?
É possível devido a uma alínea do decreto-lei que regula o que pode ser feito em situação de crise energética. No artigo que a define, refere-se que a “previsão de circunstâncias que possam provocar, com elevada probabilidade, aquelas dificuldades é equiparada a uma situação de crise”.

Antes, explica-se que a situação de crise se caracteriza por “dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia” que tornem necessária “a aplicação de medidas excecionais” destinadas a garantir os abastecimentos considerados essenciais, nomeadamente no que toca à “defesa”, ao “funcionamento do Estado” e “sectores prioritários da economia”.

Como pode ser declarada a crise?
A declaração é da competência do Governo, sob a forma de resolução do Conselho de Ministros. Será assim necessário que o Executivo reúna para que as medidas sejam efetivadas.

Quais são as consequências imediatas da declaração?
A declaração de crise energética permite a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir o abastecimento de combustíveis e a segurança de quem faz esse trabalho.

A declaração acautela de imediato níveis mínimos nos postos de abastecimento, de forma a garantir o abastecimento das forças e serviços de segurança, emergência médica, proteção e socorro.

Quem pode ser convocado para manter o país operacional?
Os trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR, designadamente bombeiros voluntários e agentes de proteção civil.

Podem ainda ser convocadas as empresas e trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis.

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  • José Correia
    07 ago, 2019 17:15
    O executivo também pode reunir por teleconferência, com recurso, por exemplo, a telemóveis. Há antecedentes.

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