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Cinco transportadoras pedem ilegalidade da greve dos motoristas

06 ago, 2019 - 17:00 • Lusa

Providência cautelar que dará entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa defende que pré-aviso configura um abuso do direito à greve e da boa-fé.

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Cinco transportadoras vão dar entrada, esta quarta-feira, com uma providência cautelar a pedir a ilegalidade do pré-aviso de greve dos motoristas, disse o advogado Carlos Barroso à Lusa, do escritório que representa essas empresas.

O advogado não quis identificar as empresas que interpõem a ação, referindo apenas que são de diferentes dimensões, sendo três empresas de matérias perigosas (combustíveis, explosivos e gás e outras matérias perigosas) e duas empresas de carga geral (uma que atua sobretudo no setor da distribuição e outra em contentores e atividade portuária).

Na providência cautelar, que dará entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa, é pedida a ilegalidade do pré-aviso de greve e dos fundamentos do pré-aviso por considerarem que há um abuso do direito à greve e da boa-fé, já que estava em curso um processo negocial, e que está em causa o princípio da proporcionalidade.

O advogado disse que os seus clientes não compreendem esta greve quando havia um processo negocial a decorrer até 31 de dezembro, após os acordos de maio, e consideram que "a greve não tem correspondência com o que sindicato negociou com a [associação patronal] Antram".

"Embora no nosso país não haja muita jurisprudência sobre este tema, na União Europeia há jurisprudência sobre o abuso do direito à greve e da boa-fé", disse Carlos Barroso.

Além disso, afirmou, uma greve deve ser sujeita ao princípio da proporcionalidade, o que considera que nesta está em causa: "A partir momento em que a associação sindical tem asseguradas condições para os seus trabalhadores em 2020, 2021 e 2022 e vem convocar a greve, causa um prejuízo desproporcionado a terceiros e ao país".

Decisão antes do início da greve?

A providência visa os dois sindicatos que convocam a greve - Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) -, mas também a associação patronal Antram - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (onde são filiadas as empresas que apresentam a providência cautelar) e a DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (que medeia negociações laborais, pertencente ao Ministério do Trabalho).

O prazo legal máximo para a decisão sobre a providência cautelar é de dez dias, pelo que poderá haver uma decisão quando já estiver a greve em curso, que arranca no dia 12 de agosto (segunda-feira) por tempo indeterminado.

Carlos Barroso afirmou que, além de a providência cautelar já ser um ato urgente, irão ainda pedir ao juiz de turno para que haja uma decisão antes do início da greve.

O ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, disse esta terça-feira que a greve dos motoristas ainda pode ser desconvocada e que se os sindicatos "não querem efetivamente a greve" devem recorrer ao mecanismo de mediação, em que o Governo, através da DGERT, apresenta uma proposta de convenção coletiva de trabalho.

O governante falava à saída de uma reunião entre a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) e o Governo, que decorreu esta manhã no Ministério das Infraestruturas.

No entanto, reiterou o ministro, e apesar de acreditar que ainda há tempo para cancelar a paralisação com início marcado para 12 de agosto, o Governo continua "a trabalhar para o cenário de greve".

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