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Negócios familiares no Governo. Ministro diz que “seria absurdo uma interpretação literal da lei”

31 jul, 2019 - 11:32 • Redação

Depois da polémica com o secretário de Estado da Proteção Civil, surgiram novas denúncias na imprensa.

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É a primeira declaração de um membro do Governo sobre a polémica de familiares de governantes que têm negócios com o Estado. Para o ministro dos Negócios Estrangeiros a questão deve ser abordada “com razoabilidade, bom senso e com sentido de proporcionalidade”.

Aos jornalistas, Augusto Santos Silva afirmou que “seria um absurdo uma interpretação literal da lei de 1995, por isso, a Assembleia da República corrigiu essa lei por uma maioria superior a nove décimos dos deputados”.

O ministro lembrou ainda que “o código de conduta do Governo é taxativo e diz que um membro não pode reter para si ou para terceiros vantagens do cargo que exerce, nem pode ser beneficiado ou beneficiar terceiros”.

Depois da polémica com o secretário de Estado da Proteção Civil, surgiram novas denúncias na imprensa. Mas perante estes casos, Augusto Santos Silva garante que o Governo não sai beliscado.

“O que fragilizaria o Governo seria não cumprir a Constituição; interpretar as leis sem ter em conta o princípio constitucional de interpretação das leis; ao ser confrontado com uma dúvida, o Governo não tivesse pedido um parecer à entidade que o pode auxiliar na interpretação da lei; ou se se desviasse para estas questões, esquecendo aquelas que são as responsabilidades enquanto executor das políticas públicas”, justifica.

Poucas horas depois de o primeiro-ministro ter pedido um parecer à Procuradoria-Geral da República foi publicada esta quarta-feira em Diário da República a nova lei das incompatibilidades dos titulares de cargos públicos. Entra em vigor na próxima legislatura.

A lei que está em vigor foi aprovada ainda no início da década de 90 e os impedimentos previstos para as empresas, em que familiares dos políticos tenham uma participação de mais de 10%, foram introduzidos em 1995. Ou seja, há 23 anos que a lei impede cônjuges, pais, filhos ou familiares até ao segundo grau de titulares de cargos políticos de fazerem contratos públicos com o Estado. Esta lei, além de prever, no limite, a demissão dos titulares de cargos políticos envolvidos, implica também que os contratos celebrados pelas empresas com o Estado sejam considerados nulos e impede que os seus acionistas exerçam cargos públicos no prazo de três anos.


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