Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Promulgado diploma que regula proteção dos dados pessoais

27 jul, 2019 - 10:45 • Lusa

Nos casos menos graves de violação dos dados pessoais, as coimas podem ir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial.

A+ / A-

O Presidente da República promulgou o diploma que assegura a execução em Portugal do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) aprovado em junho passado, notando, contudo, que a lei não acolhe "uma maior clarificação dos direitos".

Numa nota publicada na página da Presidência na internet, Marcelo Rebelo de Sousa assinala que o diploma não teve "qualquer oposição por parte da Assembleia da República" – votos a favor do PS e PSD e abstenção dos restantes – e que o regulamento "é aplicável desde o dia 25 de maio de 2018".

O Presidente refere que o regulamento é "um ato legislativo, vinculativo e diretamente aplicável em todos os seus elementos", embora ressalve, citando um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que a legislação nacional não acolheu "maior atenção na economia das normas e uma maior clarificação dos direitos e liberdades relativos ao tratamento de dados pessoais".

O RGDP começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros, em 25 de maio do ano passado, introduzindo sanções pelo seu incumprimento que podem ir, nos casos mais graves, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial.

Nos casos menos graves de violação dos dados pessoais, as coimas podem ir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial.

Segundo o regulamento, os cidadãos têm de dar consentimento explícito para os seus dados pessoais serem usados – e para que fim – e podem pedir para sejam apagados a qualquer momento.

A lei estabelece que a Comissão Nacional de Proteção de Dados é a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+