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União Europeia

Portugal entre os quatro países onde auxílio à migração só é crime se houver lucro

09 jul, 2019 - 16:05 • Lusa

Em metade dos países europeus a facilitação de residência e estadia, mesmo sem objetivos lucrativos, é suficiente para ser considerada crime ou delito.

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Portugal, Alemanha, Irlanda e Luxemburgo são os únicos países da União Europeia (UE) onde o auxílio à entrada irregular de imigrantes só é crime se existirem benefícios financeiros, revela a ReSOMA (Plataforma Social de Investigação sobre Migração e Asilo).

De acordo com o relatório “Repressão das ONG e voluntários que ajudam refugiados e outros migrantes”, publicado em junho, a facilitação da entrada, mesmo sem fins lucrativos, é atualmente considerada crime em 24 dos 28 países da UE: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Holanda, Polónia, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido.

O principal instrumento legislativo comunitário para combater o tráfico de pessoas é o chamado “pacote relativo a passadores”, de 2002, que inclui a Diretiva “Auxílio” (relativa à definição do auxílio à entrada, trânsito e residência irregulares) e a sua Decisão-Quadro que reforça o quadro penal para prevenir este auxílio.

Segundo os investigadores, este pacote legislativo constitui a base das atuais políticas europeias contra o tráfico de migrantes e criminaliza a facilitação da entrada, trânsito e residência não autorizados, sendo Portugal uma das quatro exceções, já que exige que seja provado em tribunal que foram obtidos ganhos financeiros.

O relatório destaca que, em metade dos países europeus, a facilitação de residência e estadia, mesmo sem objetivos lucrativos, é suficiente para ser considerada crime ou delito (Bélgica, Croácia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Letónia, Lituânia, Malta, Roménia e Reino Unido).

A principal lacuna deste pacote, salienta o documento, é o facto de não exigir que haja benefícios financeiros ou de outra natureza para que o tráfico de migrantes seja considerado um crime, pelo que não cumpre as normas das Nações Unidas definidas no Protocolo contra o Contrabando de Migrantes.

“A legislação da UE dá aos Estados-membros uma ampla margem de discricionariedade para decidir qual é o crime que está na base do contrabando de migrantes. Consequentemente, no que diz respeito à facilitação da entrada, o requisito do benefício financeiro na maioria dos Estados-membros da UE não faz parte do crime base, sendo usado apenas como uma circunstância agravante”, diz o relatório.

No entanto, o Protocolo da ONU define que “o contrabando de migrantes” significa a “facilitação, a fim de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou material com entrada ilegal de uma pessoa num Estado onde não é residente”, pelo que é essencialmente “um serviço pago prestado por um contrabandista a um migrante, a fim de contornar os controles fronteiriços, contando com o consentimento implícito do migrante”.

Na UE, os Estados-membros podem decidir se os elementos da sociedade civil e os familiares dos migrantes estarão excluídos da criminalização.

A partir de 2017, foram introduzidas na legislação da Bélgica, Grécia, Espanha, Finlândia, Itália, Malta e Reino Unido algumas exclusões, mas foram também relatados processos contra voluntários ligados a ONG de ajuda humanitária.

“A aplicação destas exclusões dá-se em situações muito limitadas de vida ou morte, como, por exemplo, nas zonas marítimas de busca e salvamento (SAR), ignorando noções mais alargadas de defesa dos direitos fundamentais dos refugiados e outros migrantes”, nota a ReSOMA.

O documento refere que as ONG que operam nas SAR de Itália e Grécia eram inicialmente vistas como aliadas pela guarda costeira, ajudando a lidar com o número sem precedentes de chegadas.

Só mais tarde começaram a ser encaradas com suspeição pelas autoridades nacionais e agências da UE, passando a ser consideradas como um fator de atração que encoraja a migração irregular.

O relatório ilustra ainda as dificuldades em aceder a financiamentos europeus.

A maioria dos fundos é atribuída diretamente aos Estados-membros, que podem impor “restrições ao financiamento de organizações da sociedade civil e autarquias que asseguram serviços essenciais para migrantes irregulares”.

Enquanto em países como Portugal, Finlândia, Eslováquia e Espanha, os projetos financiados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) têm sido implementados pela sociedade civil, noutros como a Estónia e Polónia estes programas são essencialmente liderados pelo Estado.

Por outro lado, as ONG enfrentam uma crescente desconfiança pública com impacto na diminuição dos donativos, “o que pode comprometer o seu envolvimento efetivo nas operações no Mediterrâneo e a sua capacidade de promover os direitos humanos e os valores europeus fundamentais”.

A ReSOMA identificou, pelo menos, 158 pessoas que foram investigadas ou formalmente acusadas por auxílio humanitário em países europeus, entre 2015 e 2018, sobretudo em Itália, Grécia e França.

O português Miguel Duarte, de 26 anos, está a ser investigado em Itália por auxílio à imigração ilegal e enfrenta uma pena que pode ir até 20 anos de prisão.

Miguel Duarte e outros nove ex-tripulantes do Iuventa, um navio pertencente à organização não-governamental alemã de resgate humanitário no Mediterrâneo, já foram constituídos arguidos, mas ainda não se sabe se o caso irá a julgamento.

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