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Administração pública

Decreto que permite faltar para levar filhos à escola já foi publicado

01 jul, 2019 - 15:35 • Redação

A medida integra o Programa 3 em Linha e foi anunciada no dia 13 de junho. A falta será justificada, mas não se destina ao dia inteiro.

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Foi publicado nesta segunda-feira o decreto que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanharem os filhos menores de 12 anos à escola, no primeiro dia do ano letivo.

A medida foi anunciada pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa no dia 13 de junho, após reunião do Conselho de Ministros.

O objetivo é contribuir para um “melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional” e “melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”, referiu Mariana Vieira da Silva na altura.

“O Programa 3 em Linha – Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar – 2018/2019 tem como objetivo promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, como condição para uma efetiva igualdade entre homens e mulheres e para uma cidadania plena, que permita a realização de escolhas livres em todas as esferas da vida”, lê-se no decreto.

“O programa visa melhorar o índice de bem-estar, no indicador ‘Balanço vida-trabalho’, sendo que conciliar melhor a vida profissional, pessoal e familiar favorece a diminuição do absentismo, o aumento da produtividade e a retenção de talento, contribuindo, também, para a sustentabilidade demográfica”, consta também no diploma.

O decreto define que cada funcionário “responsável pela educação” pode ausentar-se “até três horas por cada menor” e refere que, por se aplicar “a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local”, será “necessário criar condições para o exercício efetivo” desta norma “e acautelar em simultâneo o interesse público, evitando prejuízo grave para o normal funcionamento do órgão ou serviço”.

“Assim, é estabelecida a necessidade de o empregador tomar as medidas de gestão com a antecedência necessária para promover a utilização deste mecanismo de conciliação”, indica ainda o diploma.

A dispensa justificada dos trabalhadores da Administração Pública já foi promulgada e louvada pelo Presidente da República, que defendeu o alargamento da medida aos dos setores privado e social.

Do lado do PSD, a medida foi classificada de eleitoralista e discriminatória.

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