18 jun, 2019 - 12:35 • Redação com Lusa
Foi publicado esta terça-feira, em Diário da República, o Calendário Escolar de 2019-2020 para o ensino público.
Para os alunos da escola pública, o próximo ano letivo começa entre os dias 10 e 13 de setembro. O primeiro período de aulas termina no dia 17 de dezembro, altura em que começam as três semanas de férias de Natal.
O segundo período começa a 6 de janeiro de 2020 e decorre até 27 de março, havendo uma interrupção letiva entre 24 e 26 de fevereiro, para as férias de Carnaval.
Por fim, o terceiro e último período começa a 14 de abril.
Como é habitual, o fim das aulas varia consoante a fase em que estão os alunos. Para os que frequentam os 9.º, 11.º e 12.º anos, as férias de verão começam a 4 de junho. Para os alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, as aulas terminam cinco dias mais tarde, a 9 e, finalmente, para o pré-escolar e primeiro ciclo, terminam a 19 de junho.
O despacho define as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e termo, bem como os períodos de interrupção, sem prejuízo de os estabelecimentos de ensino "beneficiarem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, adotando nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar", refere o documento.
Tal como em anos anteriores, o despacho publicado consagra também o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
No caso das provas de aferição, o documento contempla, pela primeira vez, "a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês)", que, em 2020, passa também a abranger a prova de Português Língua Não Materna (PLNM), no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras.
Reintroduz-se também a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente à disciplina de Espanhol (continuação).
O texto do despacho sublinha ainda que é garantida uma 1.ª fase de exames nacionais mais alargada (de 15 de junho a 7 de julho), "visando responder aos alunos que, ao abrigo do previsto no artigo 16.º do mesmo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, adotaram um percurso formativo próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas".