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Tribunal agrava pena de polícia que agrediu adeptos do Benfica em Guimarães

17 jun, 2019 - 10:35 • Lusa

Factos remontam a 17 de maio de 2015, logo após o final do jogo entre o Vitória Sport Club e o Sport Lisboa e Benfica, no exterior do Estádio D. Afonso Henriques.

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O Tribunal da Relação de Guimarães agravou para três anos e meio a pena de prisão, suspensa na sua execução, de um subcomissário da PSP por agressão a dois adeptos do Benfica naquela cidade, em maio de 2015.

Em nota publicada no seu site, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que em primeira instância o arguido, Filipe Silva, tinha sido condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, resultando o agravamento de um recurso interposto pelo Ministério Público.

A defesa do arguido também recorreu, pedindo a absolvição, mas este recurso foi indeferido.

O arguido foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, relativos às agressões, e dois crimes de falsificação de documento e dois crimes de denegação de justiça e prevaricação, por alegadamente ter feito constar factualidade falsa no auto de notícia. Terá ainda de pagar, em conjunto com o Estado, uma indemnização de 7.000 euros às vítimas, pai e filho, por danos não patrimoniais.

Para a condenação, o tribunal teve em conta o "elevado" grau de ilicitude da atuação do arguido, as lesões que provocou às vítimas, as elevadas exigências de prevenção geral em relação ao crime de ofensas à integridade física e o facto de o arguido não ter manifestado arrependimento.

Os factos remontam a 17 de maio de 2015, logo após o final do jogo entre o Vitória Sport Club e o Sport Lisboa e Benfica, no exterior do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães.

O tribunal considerou que uma das vítimas dirigiu "impropérios" a Filipe Silva e que este lhe "desferiu bastonadas", atingindo-a ainda com uma joelhada nas costas. Além disso, o arguido agrediu o pai daquele adepto com "dois socos no rosto".

Para o tribunal, em ambos os casos o arguido utilizou "de forma excessiva" os meios coercivos de que dispunha, "no âmbito dos poderes funcionais que lhe foram legalmente conferidos para o exercício da função policial".

Agiu, assim, "com grave abuso de autoridade, valendo-se da posição superior de autoridade em que estava investido para consumar a agressão, bem sabendo da especial censurabilidade da sua conduta", segundo a decisão judicial.

Ainda segundo o tribunal, o arguido elaborou um auto de notícia e um relatório com dados que "não correspondiam à verdade, assim pretendendo justificar a conduta em que incorrera".

No auto de notícia, o subcomissário escreveu que o adepto mais novo resistiu a uma ordem de detenção e cuspiu-o, ameaçou-o e injuriou-o. Foram anexadas fotos de um rasgão no polo da farda, alegadamente provocado pelos adeptos.
Comentários
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  • 18 jun, 2019 08:46
    Este gajo tem que ser expulsão da polícia não tem capacidade para o cargo foi um erro de casting
  • Manuel
    17 jun, 2019 Moura 13:31
    O agravamento foi pouco para o que esse individuo fez à frente dos miúdos !

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