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Sócrates recusa ir à comissão de inquérito à Caixa e só responde aos deputados por escrito

29 mai, 2019 - 18:47 • Redação com Lusa

De acordo com o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, podem depor por escrito o Presidente da República e os ex-Presidentes da República, o Presidente da Assembleia da República e os ex-Presidentes da Assembleia da República, o primeiro-ministro e os ex-primeiros-ministros.

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O ex-primeiro-ministro José Sócrates irá responder por escrito à segunda comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), foi dado a conhecer esta terça-feira. De acordo com fonte da comissão parlamentar, o ex-primeiro-ministro terá optado por responder por escrito e não marcar presença no parlamento, em consonância com o previsto no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

De acordo com esse regime, "gozam da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o Presidente da República, os ex-presidentes da República, o Presidente da Assembleia da República, os ex-presidentes da Assembleia da República, o primeiro-ministro e os ex-primeiros-ministros".

O ex-primeiro-ministro recorreu a esse regime para responder à comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade.

José Sócrates foi primeiro-ministro de governos do PS entre 2005 e 2011, e atualmente é arguido na Operação Marquês. Dois arguidos da Operação Marquês, Diogo Gaspar Ferreira e Joaquim Barroca, já foram ouvidos na comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da CGD. Entre os 28 arguidos da Operação Marquês estão Carlos Santos Silva, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Bárbara Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resorts Turísticos de Luxo.

A comissão parlamentar teve origem na divulgação de uma auditoria da EY à CGD, em que uma versão preliminar revelada em 20 de janeiro por Joana Amaral Dias conta que os administradores do banco receberam “remuneração variável” e “voto de confiança”, mesmo com resultados negativos. Esta versão do documento é sobretudo crítica do período 2000-2008 em que “não foi obtida evidência dos princípios orientadores para a remuneração variável aplicada, concluindo-se que as decisões foram tomadas de forma avulsa”.

A versão provisória encontrou ainda sete operações de concessão de crédito com risco grave ou elevado e perdas, só nestas, de mais de 1.000 milhões de euros, e traça um cenário de falta de controlo e mesmo de desvalorização de riscos na concessão de crédito. No entanto, no dia 24 de janeiro, a auditora EY afirmou-se apenas vinculada ao relatório final da auditoria que emitiu em junho de 2018, pelo que documentos como a versão preliminar “não devem ser considerados”.

No dia 1 de fevereiro, o presidente executivo da CGD, Paulo Macedo, entregou na Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a versão final da auditoria, mas com omissões de nomes de devedores, valores de créditos e exposição do banco público.

A análise da consultora concluiu que a maioria dos casos analisados, ou seja, 80 operações, que representam perdas, no ‘top’ 25, de 769 milhões de euros (43,7% do total), receberam um parecer de risco “condicionado ao acolhimento de um conjunto de requisitos prévios à concessão do crédito, e em que o Órgão de Decisão [que tomou a decisão de conceder o crédito], para além de não fazer depender a sua aprovação da concretização das respetivas condicionantes, não deixou evidência escrita que justifique esta decisão”.

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