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Banco de Portugal entende que a lei não o obriga a divulgar informação sobre os grandes devedores

29 mai, 2019 - 20:31 • Sandra Afonso

Partidos acusaram supervisor de não corresponder sequer aos “serviços mínimos” no relatório publicado sobre os grandes devedores da banca, ao contrário do que determina a lei. No entanto, ao que a Renascença apurou, o Banco de Portugal faz uma interpretação diferente da legislação.

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De acordo com o Banco de Portugal, a legislação remete a publicitação para operações futuras, por isso consideram que não estão a violar a lei. De qualquer forma, ao que apurámos, no envelope enviado ao parlamento com a informação sob segredo bancário, constam todos os dados abrangidos pela lei.

No entanto, o supervisor considera que nem a legislação é clara nem os deputados foram explícitos na informação pedida. O regulador entende que ela não está “pronta a servir”, tem que “ser trabalhada” caso se decida pela sua divulgação. Se concluirem que os dados devem ser entregues de outra forma ou com uma apresentação diferente, por data, banco ou devedor, por exemplo, o Banco de Portugal está disponível para tratar disso.

Outra coisa é a informação que é possível extrair desta lista, uma vez que esta agregação não permite comparações entre bancos. As instituições receberam ajudas diferentes, as imparidades estão registadas de diferentes formas, há informação sobre o momento em que o dinheiro foi pedido o que em muitos casos já não corresponde á situação atual do crédito.

A decisão sobre a publicação de informação está nas mãos dos deputados, mas segundo o supervisor, deve ser tomada com muito bom senso. A lei não diz que deixou de haver sigilo bancário, logo, a Assembleia da República deve salvaguardá-lo nas mesmas condições a que está sujeito, por exemplo, o Banco de Portugal.

Até ao momento, a instituição liderada por Carlos Costa apenas divulgou a parte não problemática do relatório, sem nomes, sem datas e sem conclusões.

Os deputados, neste momento, têm em mãos dois envelopes, um com a informação encriptada e outro onde se encontra a password que dá acesso aos dados. Em causa estão quase três mil operações de crédito que incluem tanto negócios com perdas reais como imparidades – ações, obrigações, garantias, participações ou dívidas.

O Banco de Portugal está disponível para dar informações adicionais aos deputados sobre os dados que constam na lista dos grandes devedores, à semelhança do que já fez com o Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, e com a presidente do COFMA, Teresa Leal Coelho.

Comentários
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  • me too
    30 mai, 2019 18:44
    A lei não obriga. O que OBRIGA é a honestidade.
  • J M
    30 mai, 2019 Seixal 15:38
    Não é o banco de Portugal, é o governador do banco de Portugal Carlos Costa que entende a lei de uma forma distorcida, para se defender a ele, os amigos banqueiros, politicos e empresários fraudulentos, ou seja, aqueles que até aos dias de hoje, de uma forma ou de outra têm espoliado a riqueza do país.

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