Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

"Familygate"

Terceira demissão na sequência de nomeações de familiares para o Governo

12 abr, 2019 - 13:35 • Redação com Lusa

Técnico especialista da secretaria do Desenvolvimento Regional é marido da secretária de Estado da Cultura.

A+ / A-

Houve uma terceira demissão no Governo esta sexta-feira na sequência do chamado "Familygate".

Depois da demissão do secretário de Estado do Ambiente, na sequência da renúncia de um primo que Carlos Martins tinha nomeado como seu adjunto, desta vez é João Ruivo que se demite do cargo de técnico especialista na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional.

O pedido foi apresentado pelo próprio alegando "motivos pessoais", avançou fonte do Governo à Renascença.

Ruivo, também vereador sem pelouro na Câmara de Cascais, pelo PS, desde 2017, é marido da atual secretária de Estado da Cultura.

A sua exoneração do cargo já foi publicada em Diário da República. “O abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, das funções de técnico especialista do meu gabinete, João Alexandre Ferreira Ruivo”, lê-se no despacho publicado esta manhã.

Na quinta-feira, o PS entregou um diploma no parlamento que pune com a demissão o membro do Governo que nomear um familiar que esteja interdito na lei, mas não impede as nomeações ‘cruzadas’ - quando um membro do Governo nomeia para o seu gabinete um familiar de outro governante – apenas obrigando à sua publicitação.

O anúncio da entrega do diploma, que “estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos”, foi feito pelo vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves na reunião da Comissão da Transparência, dizendo que os socialistas entendem que esta seria a sede adequada para o debater.

O projeto-lei, que introduz alterações ao decreto-lei 11/2012 sobre a natureza, composição, orgânica e regime jurídicos dos gabinetes dos membros do Governo, determina que os membros dos Governo não podem nomear para o exercício de funções dos seus gabinetes familiares até ao quarto grau, ou seja, “os seus cônjuges ou unidos de facto; os seus ascendentes e descendentes; os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto; os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral; as pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil”.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Escandaleira
    12 abr, 2019 15:34
    Mas isto nunca mais acaba?? É um fartar vilanagem

Destaques V+