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Assédio laboral

Operária quer ser reintegrada na corticeira que a assediou e despediu duas vezes

29 mar, 2019 - 12:21 • Agência Lusa

Situação de Cristina Tavares já originou duas contraordenações da ACT à empresa de Santa Maria da Feira.

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A trabalhadora despedida pela segunda vez de uma corticeira em Santa Maria da Feira disse esta sexta-feira que quer ser reintegrada na empresa.

Em declarações aos jornalistas, Cristina Tavares referiu que a solução para o conflito laboral com a empresa Fernando Couto Cortiças “passa por ser reintegrada”.

A operária falava à saída da audiência das partes que decorreu hoje no Juízo do Trabalho da Feira, no âmbito do processo de despedimento da funcionária instaurado pela própria.

Questionado pelos jornalistas, o advogado de Cristina Tavares disse que a juíza deu um prazo até 10 de abril para as partes “falarem e tentar chegar a acordo”.

O advogado Filipe Soares Pereira adiantou ainda que durante o encontro, que durou cerca de dez minutos, não foi avançada nenhuma proposta concreta por parte da empresa de cortiça, que se fez representar pelo seu advogado e por um administrador.

“Caso as partes não cheguem a um entendimento, no dia 10 de abril será marcada a data do início do julgamento”, explicou o causídico, adiantando que a empresa terá então dez dias para apresentar o motivo de despedimento e, depois, a trabalhadora tem 15 dias para contestar.

Cristina Tavares foi despedida da empresa Fernando Couto Cortiças em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Em janeiro deste ano, a empresa corticeira voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas.

A situação de Cristina Tavares já deu origem a duas contraordenações da ACT à empresa corticeira, uma das quais resultou numa coima de 31 mil euros por assédio moral à operária, que já foi impugnada pela empresa numa ação que começou a ser julgada na quinta-feira, no Tribunal da Feira.

A segunda contraordenação levou a uma coima de seis mil euros por a firma não lhe atribuir funções adequadas.

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