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Governo rejeita alterar Constituição devido à violência doméstica. "Há outras medidas para melhorar o sistema"

28 mar, 2019 - 18:41 • Susana Madureira Martins

Em reação à entrevista do bastonário dos advogados ao programa “Hora da Verdade”, o deputado socialista Pedro Delgado Alves lembrou que a criação de tribunais especializados para crimes de violência doméstica "poderia ter consequências ao nível do funcionamento dos processos".

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O PS discorda da posição do bastonário da ordem dos advogados. O deputado Pedro Delgado Alves considera que não se deve mudar a Constituição para criar um tribunal específico para casos de violência doméstica.

“Parece-nos que a Constituição tem uma regra valiosa, que nos parece fazer sentido e que tem razões históricas mas atuais, que leva a que não faça sentido a criação de tribunais especializados para determinadas categorias de crimes, face ao que isso potencialmente poderia ter de consequências ao nível do funcionamento dos processos. Há muitas medidas há muito tempo em discussão – e que têm vindo a ser sucessivamente aprovadas – destinadas a acautelar, a melhorar a prevenção, a melhorar a repressão e a melhorar o funcionamento do sistema em relação à violência doméstica. [Mudar a Constituição] parece-nos que não só não teria garantias de produzir um resultado, como poria em causa um principio constitucional que nos parece importante continuar a salvaguardar.”

Em entrevista ao programa “Hora da Verdade”, hoje transmitido, o bastonário dos advogados defendeu que os casos de violência doméstica sejam tratados nos tribunais de família, admitindo uma alteração à Constituição para o permitir.

Recorde-se que o Governo criou um grupo de trabalho para estudar esse assunto.

Já em relação a um outro assunto que defende – a residência alternada como regra em casos de divorcio –, Guilherme Figueiredo justifica o parecer da ordem, que é contra.

Em resposta, o deputado do PS considera uma questão de bom-senso a proposta da bancada, que defende a residência alternada em casos de pais divorciados.

“Corresponde ao bom-senso dizer que, à partida, o reconhecimento que ambos os pais são relevantes na educação da criança deve ser tido em conta como regra. Isto é, se este é o princípio, deve o legislador apontar no sentido de dizer que, tanto quanto possível, e na ausência de outros elementos, deve ser aquele que privilegia melhor essa continuação do contacto da mesma forma, permitindo a vinculação da mesma forma, dentro do agregado familiar. O litígio, infelizmente, é sempre uma possibilidade. Mas ele é tanto uma possibilidade hoje, no contexto do fim de uma relação entre duas pessoas em que existem filhos, como continuará a ser após aprovação da lei – que esperamos que ocorra em breve. E, portanto, nesse sentido, não nos parece que consigamos acompanhar essa preocupação.”

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