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Rogério Alves. A Operação Marquês é uma "confederação de processos"

28 jan, 2019 - 10:57 • Redação

O advogado Rogério Alves explica os passos que se vão seguir, com a abertura da fase instrutória.

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Depois de cinco anos e meio de investigação, começa, esta segunda feira, uma nova fase do processo - a instrução - da Operação Marquês que irá determinar se haverá julgamento e com que arguidos.

O jurista e advogado Rogério Alves considera "credível" que o processo de instrução esteja terminado este ano civil, mas explica, na Manhã da Renascença, que esta fase não se limita à inquirição das 50 testemunhas. “Haverá declarações dos arguidos, haverá um debate introdutório, no qual os arguidos vão tentar dizer ao juiz por que razão entendem que não devem ser submetidos a julgamento”, resume.

“A instrução serve para que os arguidos tentem convencer o juiz de instrução de que não há fundamento para serem submetidos a julgamento. E o ministério público terá uma posição diferente e irá naturalmente defender que existe fundamente para submissão dos arguidos a julgamento porque senão não os teria acusado.” Por outro lado, o jurista lembra que o juiz não é obrigado a ouvir as 50 testemunhas.

“Aquilo que está em causa, não é tanto o processo no seu formato normal, em que uma instrução pode demorar um, dois ou três meses. É um conglomerado de processos, ligados num único processo, que tem uma diversidade de assuntos, matérias, temas, arguidos, documentação, que dificulta muito que seja feito em tempo rápido aquilo que inevitavelmente demora tempo a fazer. “

Questionado sobre o historial do juiz Ivo Rosa, conhecido por rejeitar com frequência teses do Ministério Público, Rogério Alves considera que o juiz de instrução "deve ser exigente", quer com a acusação quer com a defesa.

A Operação Marquês caracteriza-se por ter várias provas indiretas, sobre as quais não existe uma certeza absoluta de que um determinado facto aconteceu.

Para exemplificar, o advogado usa o caso de um homicídio, em que há testemunhas oculares, sendo esta uma prova direta, ou que há apenas uma arma com impressões digitais, sendo esta uma prova indireta que deve ser conjugada com outras provas como, por exemplo, o relacionamento com vítima e os interesses que o homicida pode tirar do crime.

O jurista considera que “o juiz deve verificar como é que a prova foi obtida” e “se ela é capaz de sustentar as incriminações que levem a pessoa a julgamento e se essas provas constituem crime”.

“Num processo com esta complexidade é preciso esperar para ver. Creio que à medida que a instrução for decorrendo, se irá percebendo se em alguns casos a incriminação e a prova que as sustenta é mais frágil, seja ela direta ou indireta”, remata Rogério Alves.

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