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Residência alternada para os filhos de pais separados pode vir a ser regra?

14 set, 2018 - 08:00 • Marina Pimentel

Associação Portuguesa para a Igualdade Parental diz que Tribunais de Família não querem aplicar o modelo, mesmo quando essa é a solução proposta pelo pai e pela mãe.

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Uma petição apresentada pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental, que reuniu mais de quatro mil assinaturas, quer que a residência alternada para os filhos de pais separados pode vir a ser regra.

A solução de por as crianças a residir ora na casa do pai ora na casa da mãe, ainda é pouco usada em Portugal, o que para o presidente da associação está relacionada com um preconceito dos juízes.

“Nós temos muitos registos do Ministério Público a rejeitar residências alternadas, mesmo com o pai e a mãe estando de acordo. Também encontramos muitos relatos de magistrados a dizer: ‘aqui no meu tribunal nem se quer se fala nessa moda’. Como se as práticas dos pais, que são reais - não é nada inventado - fossem uma moda”, acusa Ricardo Simões.

No entanto, esta proposta divide opiniões. A Associação das Mulheres Juristas defende que cada caso é um caso e, assim, discorda da imposição de um modelo.

A advogada Sofia Cabral Lopes aconselha, por isso, os deputados a não mexerem na lei, porque tal como está, o Tribunal é obrigado a avaliar qual é a melhor solução para cada situação. “O essencial na regulação das responsabilidades parentais é o superior interesse da criança e a lei atual dá-nos uma abertura, pois não tem qualquer modelo instituído. Temos que aplicar ao caso concreto. Inserir um modelo pode retirar essa análise profunda e ponderada que tem de ser feita”, explica.

Rui Alves Pereira também discorda da imposição de um modelo. O advogado de Direito da Família reconhece que a residência alternada é a solução desejável, porque é a que mais se aproxima da família intacta, mas diz que não pode haver uma regra e que cada caso é um caso. O advogado desmente também que haja atualmente uma resistência dos juízes a decidirem pela residência alternada.

“Isto tem a ver com uma questão geracional, com as condições da família. Os divórcios a que vamos assistindo entre pessoas mais jovens vão adotando o modelo de residência alternada. Se me perguntar se é o modelo desejável? É. Se é de aplicação automática? Não, acho que isso é um erro. Se de facto se deve caminhar para lá e o tribunal deve ajudar? Sim. Se pode vir a ser regra? Pode, talvez daqui a duas ou três gerações.”

Opinião contrária tem Maria Matos, juíza do Tribunal da Relação de Guimarães. A desembargadora argumenta que o facto de haver uma presunção de residência alternada, não desobriga o juiz de procurar a solução que melhor defende o superior interesse da criança.“Nenhum juiz, que trabalhe nesta matéria, se iria deixar embalar por uma presunção…se a residência alternada não fosse a decisão mais consentânea com este interesse superior da criança.”

Além disso, diz não acreditar, por outro lado, que algum juiz decida aplicar a residência ora em casa do pai ora em casa da mãe, em contextos de violência doméstica.

A juíza desembargadora contesta assim as acusações feitas por 23 associações que assinaram uma carta aberta contra a petição da residência alternada. Uma delas, a Associação Dignidade. A sua presidente, Paula Sequeira, diz que instituir a regra da residência alternada pode representar um risco para a criança por causa da morosidade da Justiça.

“Até ser investigado desde a denúncia passam em média 41 dias e desde que haja qualquer decisão passam três anos. Os processos crimes têm um ritmo que não é o da criança, portanto, não podemos esperar três anos para depois ter uma decisão de um processo crime que vai ter impacto e mudar uma regra que foi determinada de residência alternada”, justifica.

A petição está agora em fase de audições na Assembleia da República.

São declarações feitas no âmbito do programa Em Nome da Lei , que será transmitido sábado, depois do meio-dia.

[Atualizado às 16h08 de 14/9]

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