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Vieira reafirma “total licitude de comportamentos da Benfica SAD"

05 set, 2018 - 20:40

Presidente do clube da Luz considera que “não existe qualquer facto que permita imputar à SAD os crimes descritos” na acusação do caso E-Toupeira.

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Na reação ao processo e-toupeira, o presidente do Benfica reafirma a total licitude de comportamentos da Benfica SAD neste ou noutros casos.

Numa declaração no estádio da Luz, acompanhado pelos outros elementos da administração encarnada, Luís Filipe Vieira confirma que recebeu a acusação, mas garante que “não existe qualquer facto que permita imputar à SAD os crimes descritos”.

“A Benfica SAD indigna-se pelo modo como foi envolvida” e refere que “continuará a defender a reputação do Benfica”.

Lembra o líder encarnado que “todas as decisões de caráter definitivo foram favoráveis à Benfica SAD”.

O presidente do Benfica lembra que nenhum administrador da SAD é arguido.

Vieira acrescenta que o clube mantém a “confiança na independência dos tribunais” e que está disponível para colaborar com a justiça.

Nesta declaração, o presidente do clube e da SAD não fez nenhum comentário sobre Paulo Gonçalves, o assessor jurídico que é arguido no processo.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e o seu assessor jurídico, Paulo Gonçalves, de 79, no âmbito do processo "e-toupeira", de acordo com a acusação do Ministério Público (MP), avança a Lusa.

O MP acusou a SAD encarnada de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática. A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa pede que sejam aplicadas à SAD as penas acessórias no artigo 4.º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos, que contempla:

- suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos;

- privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período de um a cinco anos;

- proibição do exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de um a cinco anos, tratando-se de agente desportivo.

Na sequência da acusação à SAD do Benfica e ao seu assessor jurídico, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu, esta quarta-feira, inquérito disciplinar ao clube encarnado.

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