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Nutricionistas querem auditorias a bares e cafetarias nos serviços de saúde

29 jun, 2018 - 10:28

O objectivo é verificar se está a ser cumprida lei que limita a venda de limita produtos com altos teores de sal, açúcar e gorduras nestes locais.

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A Ordem dos Nutricionistas pediu uma auditoria aos bares, cafetarias e bufetes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para verificar o cumprimento da legislação que limita produtos com altos teores de sal, açúcar e gorduras nestes locais.

Numa nota enviada às redações, a Ordem dos Nutricionistas recorda que o prazo de adaptação à lei termina no sábado e que a auditoria foi solicitada à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

"Esta inspeção é essencial para verificarmos se existe, de facto, uma melhoria na oferta alimentar nos bares do SNS, conforme definido legalmente", sustenta Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

O despacho foi publicado a 28 de dezembro de 2017, mas o Governo fixou um prazo de seis meses para estes espaços se adaptarem à nova lei.

Findo este prazo, o que acontece no dia 30 de junho, produtos como doces, refrigerantes, salgados e refeições rápidas ou com molhos, entre outros, já não deverão integrar a oferta disponibilizada pelos bufetes, cafetarias e bares do SNS.

A bastonária da Ordem dos Nutricionistas recorda que, em Portugal, há "sérios erros alimentares" e que há "uma forte evidência científica de que a alimentação é um dos principais fatores modificáveis que mais contribui para a mortalidade e morbilidade dos cidadãos".

"A execução e monitorização destas medidas, que em si são bastante positivas, deverão ser consideradas uma prioridade, de modo a que a legislação surta efeitos concretos na melhoria da saúde da população a que serve", sublinha.

O Governo já tinha emitido em setembro de 2016 um despacho que proibia alimentos prejudiciais à saúde disponíveis nas máquinas de venda automática. No mesmo sentido, na altura, a Ordem dos Nutricionistas solicitou igualmente uma inspeção à IGAS.

A IGAS é o serviço central da administração direta do Estado que assegura o cumprimento de leis em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos.

Comentários
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  • Filipe
    29 jun, 2018 évora 12:25
    Desde quando agora impedem uma pessoa saudável e que até pratica desporto de comer o que lhe apeteça ? Não tem de necessariamente ser tudo sedentário em Portugal , metam é essa gente a carregar fardos de palha , se queriam ver mesmo com 10 sopas de pedra por dia se não andavam todos mirrados na mesma !

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