03 mai, 2018 • Fátima Casanova
A questão das faltas ao trabalho por questões de saúde suscita sempre muitas dúvidas.
Há limite de faltas para prestar assistência a filhos pequenos?
Pode dar até 30 faltas anuais por cada filho, enteado ou filho adotado menor de 12 anos (49º artigo do Código do Trabalho)
Qual o limite de faltas para prestar assistência a filhos com mais de 12 anos?
Com mais de 12 anos, e enquanto o filho residir em casa dos pais mesmo sendo adulto, o limite é de 15 faltas anuais (artigo 49).
Estas faltas são justificadas, mas implicam desconto no salário (art.º 255).
Tem direito a receber subsídio da Segurança Social, que pode ser requerido através da internet (www.seg-social.pt). É preciso anexar a declaração do médico a comprovar a necessidade de assistência.
Há limite de faltas em caso de hospitalização dos filhos?
Não há limite de faltas para filhos com menos de 12 anos hospitalizados (49º art.º)
Qual o limite de faltas para prestar assistência ao cônjuge ou unido de facto?
Neste caso, o trabalhador pode faltar até 15 dias por ano, mas estas faltas originam perda de retribuição, como diz no artigo 255º do Código do Trabalho.
Em caso de doença crónica acrescem mais 15 dias.
A lei também prevê faltas para dar assistência a pais e sogros?
Para prestar assistência a parentes em linha reta ascendente, mesmo que não vivam na mesma habitação, o trabalhador tem 15 dias por ano. Esta falta, apesar de ser justificada, implica perda de retribuição.