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Limpeza dos terrenos. GNR com acesso a dados do fisco para ajudar a notificar incumpridores

06 abr, 2018 - 07:26 • Celso Paiva Sol

Autoridades passam a conhecer limites e características das propriedades - informações imprescindíveis para o levantamento dos autos de contraordenação.

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A GNR e as câmaras municipais vão passar a ter acesso à base de dados das Finanças, para identificar proprietários de terrenos que ainda não estejam limpos. O protocolo vai ser assinado, esta sexta-feira de manhã, na sede da Associação Nacional de Municípios em Coimbra.

Com esta iniciativa, o Governo pretende dar sobretudo à GNR a capacidade que lhe falta para localizar e notificar quem esteja em incumprimento.

A GNR tem acesso a muitos dados de todos os cidadãos, mas ainda não consegue atribuir nomes de proprietários legais, apenas através de moradas ou da localização de parcelas de terreno.

Para aqueles casos em que não é possível o contacto presencial, nem obter informações, por exemplo através dos vizinhos, a GNR passa a ter acesso à base de dados da Autoridade Tributária, mais concretamente à Matriz Predial dos Prédios.

A GNR, entidade responsável por todo o processo de fiscalização, passa assim a conhecer os limites e características das propriedades, bem como a sua titularidade, informações que são imprescindíveis para o levantamento dos autos de contraordenação.

Esses autos, que no fundo são um aviso, são depois enviados ao proprietário, mas também à respetiva autarquia, uma vez que passa para os municípios a responsabilidade de limpar os terrenos que não forem limpos pelos seus proprietários.

O passo que agora é dado, está previsto na Reforma da Floresta e do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e nesta primeira fase, dada a urgência, irá incidir sobretudo nos 189 concelhos que foram definidos como áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível.

Até agora, ainda sem a ajuda da Autoridade Tributária, a GNR tem estado a levantar autos de contraordenação desde 2 de abril e assim irá continuar até 31 de maio. Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a coimas, que este ano duplicam, podendo variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 euros a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

O prazo definido para os proprietários (públicos e privados) para a limpeza dos seus terrenos foi 15 de março, tendo as câmaras municipais até 31 de maio para se substituir aos proprietários que não o fizessem.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".

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  • JOSE AMARAL
    09 abr, 2018 VISEU 13:48
    FAÇO UMA PERGUNTA: SERÁ QUE É PRECISO LIMPAR TODA A ÁREA FLORESTAL OU É SÓ A ÁREA ENVOLVENTE A HABITAÇÕES,ARMAZÉNS E OUTRAS CONSTRUÇÕES
  • DR XICO
    06 abr, 2018 LISBOA 11:50
    Acho muito bem que se multe os prevaricadores, que teimam em não perceber a diferença entre lixo, mato, desmazelo, ao pé das habitações e armazéns agrícolas e um jardim ou pomar. Viajei pelo norte do país pela Pascoa e continua quase tudo na mesma: sujo, sem aceiros, total impunidade ...
  • sugestão
    06 abr, 2018 Santarém 11:31
    Já agora uma opinião, com a limpeza vai ficar muitas matéria orgânica espalhada pelos terrenos e pior ainda muita ervas vai crescer com o aumento da temperatura e alguma chuva a ajudar, na altura dos incêndios essa erva vai secar e se não for derretida com máquinas será um perigo enorme e em certos terrenos deveria haver nessa altura fogos controlados pelos bombeiros para limpar os terrenos e evitar a progressão das chamas em caso de incêndio vindo de terrenos vizinhos.

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