26 mar, 2018 - 23:10
O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou, em fevereiro, um recurso do assessor jurídico da SAD do Benfica, Paulo Gonçalves, contestando a sua constituição como arguido no "caso dos e-mails", que trata de suspeitas de corrupção ativa e passiva desportiva, segundo a revista "Sábado".
Paulo Gonçalves tinha alegado que as autoridades não cumpriram todos os formalismos legais, aquando da sua constituição como arguido, no entanto, os juízes desembargadores Vieira Lamim e Ricardo Cardoso confirmaram a decisão do Ministério Público (MP).
O jurista da SAD encarnada alegou que, "à constituição de arguido e TIR [termo de identidade e residência], não precedeu qualquer despacho ou explicação sequer, escrita ou oral, para que se justifique ou indicie um qualquer juízo de suspeita", segundo pode ler-se no acórdão, de 20 de fevereiro. Também frisou que "a constituição de arguido fora instrumental para a possibilidade de realização da busca, o que, salvo melhor entendimento, não é lícito, razoável ou proporcional" e sublinhou que havia sido "confrontado com um mandado de Busca e Apreensão, que não só não indica, tipificando, quaisquer crimes como não refere também quaisquer elementos de facto ou indiciários que justifiquem a intromissão a que respeita uma diligência desta natureza".
O MP destacou que "foram prestados esclarecimentos prévios", antes de Paulo Gonçalves ser formalmente constituído arguido, e que "foram prestados esclarecimentos pela Magistrada do MP à frente de todos os presentes na sala onde se iniciava a busca". Os juízes da Relação entendem que o procedimento "não constituiu qualquer arbitrariedade, justificando-se como forma de evitar invalidade de alguma apreensão de documento relacionado com a actividade de advogado".