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Esquerda e direita tentam acordo de última hora sobre financiamento dos partidos

01 mar, 2018 - 13:16 • Susana Madureira Martins

​PS, PSD, PCP e BE estão em contactos para proposta comum sobre lei do financiamento partidário, após o veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

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Os partidos à direita e à esquerda estão em contactos para apresentar propostas de alteração à lei do financiamento dos partidos, vetada pelo Presidente da República, apurou a Renascença.

O prazo para a entrega de alterações termina esta quinta-feira às 17h30 e os partidos tentam um consenso alargado no grupo de trabalho que permita mesmo um texto conjunto a ser votado em plenário, na sexta-feira.

O Bloco de Esquerda (BE) já apresentou alterações e há indicação que PS e PSD também deverão mexer no texto vetado pelo Presidente da República. O PCP já avisou que não irá apresentar qualquer alteração ao texto inicial.

O diploma que altera quatro leis relacionadas com o financiamento partidário e eleitoral e com o processo de fiscalização das contas foi aprovado no parlamento em 21 de dezembro pelo PS, PSD, PCP, BE e PEV, e vetada no dia 2 de janeiro pelo Presidente da República.

Há uma semana, o líder parlamentar do PS, Carlos César, defendeu alterações ao diploma para "aclarar" que as novas regras da devolução do IVA se aplicam a atividades partidárias e excluem despesas eleitorais.

No mesmo dia, Pedro Filipe Soares, líder da bancada do Bloco de Esquerda, defendeu o reembolso do IVA aos partidos políticos por despesas com construção, manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente à sua atividade, para além das despesas com a difusão da mensagem política.

Na lei atual, os partidos podem pedir a devolução do IVA por despesas relacionadas com a difusão e transmissão da mensagem política.

O diploma aprovado em dezembro e vetado pelo Presidente da República prevê que os partidos têm direito à restituição do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade", retirando a identificação das despesas passíveis de serem aceites para efeitos de restituição do imposto.

O veto presidencial obriga os deputados a uma de duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassarem as dúvidas do Presidente, ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O diploma altera as regras e o processo de fiscalização das contas dos partidos políticos e eleitorais, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional.

Comentários
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  • Haja pote
    01 mar, 2018 Lisboa 18:37
    Nisto, todos diferentes todos iguais.

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