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Marcelo promulga diploma para evitar eucaliptos em áreas de outras espécies

20 nov, 2017 - 18:47

Presidente quere garantias de efectiva aplicação e que a lei acolha “as lições” dos incêndios de Junho e de Outubro.

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O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que estabelece um regime transitório para evitar que sejam plantados eucaliptos em áreas ardidas anteriormente ocupadas por outras espécies, deixando duas recomendações.

"Importa verificar, por um lado, a garantia da sua efectiva aplicação e, por outro, se acolhe as lições, quer dos acontecimentos de Junho, quer dos de Outubro", considera Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota divulgada no portal da Presidência da República.

Na mesma nota, é referido que este decreto-lei do Governo "visa antecipar a entrada em vigor da norma constante do artigo 3.º A, n.º 4, da Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto, que só ocorreria a 13/2/2018".

O decreto-lei do Governo promulgado esta segunda-feira foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira.

Segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, "pretende-se, através deste diploma, promover a existência de uma adequada composição dos povoamentos florestais, evitando a rearborização com espécies do género Eucalyptus sp. em áreas ocupadas anteriormente por outras espécies".

De acordo com o Governo, "esta medida vem contribuir para um melhor equilíbrio entre as diferentes espécies florestais, procurando ao mesmo tempo garantir as actividades das várias fileiras florestais, bem como a biodiversidade".

Na nota divulgada no portal da Presidência da República é anunciada também a promulgação do diploma do Governo que altera o decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo directivas europeias.

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