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PSP matou mulher por engano. Quando é que as forças policiais podem disparar?

15 nov, 2017 - 16:00 • Filipe d'Avillez

Depois de uma morte acidental devido a um disparo de um agente da PSP, a IGAI abriu um inquérito. O que diz a lei?

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Uma das características do Estado é que detém o monopólio do uso legítimo da força. Mas esse monopólio obedece a regras no que diz respeito às forças policiais. A questão volta a colocar-se depois de a Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) abrir um inquérito para apurar em que circunstâncias ocorreu a morte de uma mulher durante uma perseguição policial esta madrugada em Lisboa.

A lei 457/99, de 5 e Novembro de 1999, clarifica as circunstâncias em que as forças policiais podem recorrer à sua arma de fogo. Diz logo, no artigo 2.º, que “o recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias”, acrescentando que “em tal caso, o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana”.

Mas é o artigo 3.º que enumera as condições necessárias para que um agente ou militar possa usar a sua arma. Importa, contudo, esclarecer que o primeiro ponto desse artigo diz respeito apenas ao recurso à arma, e não ao seu uso contra pessoas. Ou seja, como explica fonte policial à Renascença, são as condições que permitem sacar da arma como forma de ameaça, para efectuar um disparo para o ar ou, eventualmente, para disparar contra um animal que represente ameaça a pessoas e bens ou que, estando gravemente ferido, não possa ser socorrido.

Entre estas condições encontram-se o “repelir agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou contra terceiros”; e “efectuar a captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita de haver cometido crime punível com pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas”.

É ainda permitido o recurso a arma de fogo – e não, sublinhe-se, o seu uso efectivo contra pessoas – em caso de necessidade de evitar a fuga de uma pessoa evadida ou com mandado de detenção, para libertar reféns ou para impedir atentados contra instalações do Estado ou de utilidade pública ou social, ou contra meios de transporte colectivo, por exemplo.

A seguir, no ponto 2 do artigo 3.º, o legislador enumera as circunstâncias em que é permitido de facto o “recurso a arma de fogo contra pessoas”, que apenas é permitida caso não seja possível alcançar o mesmo fim com a utilização da arma de acordo com as condições do ponto 1 e no caso de se verificar uma das circunstâncias seguintes: para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física; para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas; ou para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga.

Por fim, o ponto 4 deste artigo 3.º deixa claro que “o recurso a arma de fogo só é permitido se for manifestamente improvável que, além do visado ou visados, alguma outra pessoa venha a ser atingida”.

Casos diferentes

Ao longo dos últimos anos, houve vários casos em que as forças policiais usaram as armas de fogo, causando a morte a civis. Nalguns casos os agentes ou guardas foram condenados, noutros não.

Um caso muito mediático foi o sequestro de várias pessoas num balcão do Banco Espírito Santo, em Lisboa, por dois criminosos. Ao fim de várias horas de negociações, atiradores furtivos abriram fogo sobre os dois homens, matando um e ferindo outro, que foi mais tarde detido. Neste caso, o uso de arma de fogo, com consequências letais, não mereceu qualquer censurar legal.

Bem diferente foi o caso que conduziu à morte de Nuno Rodrigues, conhecido no meio artístico como o MC Snake. Depois de ter desobedecido a uma ordem de paragem numa operação stop, em Alcântara, o “rapper” foi perseguido até à Radial de Benfica, em Lisboa, altura em que um dos agentes que o perseguia efectuou vários disparos. Um desses disparos atingiu Nuno Rodrigues nas costas, causando a sua morte. O juiz do caso considerou que o agente não tinha tido intenção de atingir o suspeito, mas que tinha tido uma actuação negligente ao disparar sobre o veículo e condenou-o por homicídio negligente.

Outro caso muito divulgado foi o que conduziu à morte de um rapaz de 13 anos que estava a acompanhar o pai num assalto. Interceptado pela polícia, o pai pôs-se em fuga, com a criança no carro. A determinada altura, o elemento da GNR que ia em perseguição disparou sobre o veículo, atingindo acidentalmente o menor. O militar foi condenado por homicídio simples, por negligência grosseira, e obrigado a pagar 55 mil euros de indemnização aos pais do jovem. Foi suspenso por oito meses da GNR, tendo já regressado ao serviço.

Comentários
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  • Teresa Faria
    19 nov, 2017 Lisboa 19:22
    SE ESTAVAM ISENTOS DE ALGO ILEGAL, POR QUE NÃO PAROU? ACHO QUE A POLÍCIA DEVE USAR ARMA SEMPRE QUE NÃO FOREM CUMPRIDAS AS ORDENS DAS AUTORIDADES, MUITO PARTICULARMENTE NESTE CASO, A TENSÃO É MUITA E ACONTECEU POR NÃO PARAREM. SOU CONTRA A DETENÇÃO DOS AGENTES POR USAREM MEIOS QUE, NO FUNDO, SÃO PARA NOS DEFENDEREM. NÃO SÃO OS AGENTES QUE DEVEM SER PUNIDOS, MAS SIM QUEM ROUBA, USA ARMAS E MATA OS AGENTES. NOS EU, QUEM NÃO CUMPRE É PUNIDO OU LEVA BALA. ENQUANTO NÃO DEREM MAIS PODER AOS POLICIAS, ELES PARA SE SALVAGUARDAREM, E FAZEM BEM, PASSAM POR CIMA DOS CRIMINOSOS.
  • Rui Ribeiro
    19 nov, 2017 FIÃES VFR 19:00
    Os que apoiam o bandido podem ir viver para uma favela da América Latina!!!
  • Sergio
    17 nov, 2017 SUIÇA 20:37
    Os comentários de certas pessoas que comentam está triste notícia me entristece, comentarem que o polícia agiu de maneira certa ao atirar numa inocente sem verificar se a pessoa na qual estava atirando tinha realmente algo a ver com o caso inicial o se simplesmente o condutor não parou quando a polícia o mandou para por outra razão diversa . Se deixar impune para o policial este caso então vai se abrir a porta a que um dia qualquer um entre nós o nosso familiar leve um tiro e a desculpa seja que foi confundido com o Bin Laden o Saddam Hussein , não pode ser assim a polícia tem outros meios de intervir sem dispara à toa contra um cidadão que estava a trabalhar no nosso país ainda que de nacionalidade brasileira estava trabalhando honestamente e legal não era nenhuma criminosa , então policial o não tem de ser julgado e condenado por homicídio como outro cidadão comum porque a farda não lhe dá o direito de tirar vidas à toa como bem quiser. Abuso de poder vem sendo frequente no nosso país só é pena que pessoas tenha que pagar pela própria vida para que o mau policiamento que temos venha a de cima. Agora vamos esperar a justiça não erre como o policial já errou e que o nosso estado formado por ladroes que rouba o povo tenha o discernimento de meter mãos à obra e devolva o corpo da mulher aos familiares que infelizmente não tem poder financeiro para resgatar o corpo e levar para o Brasil, acho que depois do acontecido seria o mínimo que deveria ser feito. Um pensamento a família
  • manel
    17 nov, 2017 Lisboa 17:06
    Muito provavelmente só soubemos deste caso , porque os Assaltos aos multibancos tem sido noticiados , senão este caso passaria como outros , nunca entendi sobre , Assalto ao multibanco em Almada num seat preto? Mulher morre pelas num Renault Megane , independentemente de que possa ter havido um engano, é um facto de que tem crescido em Portugal dentro da policia uma cultura do odio contra os cidadãos , do ( eu desfaço este gajo) vimos imagens de um sub chefe da polícia agredir um cidadão de forma selvagem , por ter saído de um jogo de futebol com a sua família , seu pai idoso for selvaticamente agredido , o problema é que despois os Jornalistas sao pressionados para não seguir o caso e esse sub chefe com compramentos animalescos e fora da lei ,adsolvido e tempos depois acabou sendo promovido , afinal parece que para alguns o crime compensa , a Lei tem de ser para todos sem exepçoes estes comportamentos são inaceitaveis numa sociedade democratica de direito , a Lei preve penas para quem conduz sem carta , para quem Mata , para quem agride , a policia não é lei mem pode estar acima desta mas submetida a esta como qualquer cidadao , devem ser julgados e punidos ...
  • jorge
    17 nov, 2017 corroios 14:17
    Os Bandidos bons são só os que já estão mortos. Obviamente que a cidadã brasileira nunca deveria ter morrido, não teve culpa absolutamente nenhuma de nada, mas contextualizando todas as circunstâncias, nunca se deverá neste caso, promover a culpabilização das forças da lei, da segurança e da ordem. O condutor é um fora de lei, que conduz sem seguro e habilitação legal para isso, e que colocou em risco a vida de polícias e de outros cidadãos. Em suma, a lamentável morte da mulher só ocorreu porque o bandido não cumpriu as ORDENS da polícia (sim, a polícia dá ordens, não pede).
  • OTARIO MORTO
    17 nov, 2017 LISBOA 11:41
    Não me parece que um tiro no pescoço e mais umas dezenas na viatura seja acidental a morte foi intencional enganaram-se foi na pessoa eu sempre disse que aquele o lugar ao lado do condutor é lugar do morto , a corporação PSP é como uma etar mas se válvula de escoamento todo esse pessoal que o mercado de emprego nao quer e que a imigraçao rejeita ao fim de algum tempo dá nisso, gosto muito deles é de barba se fosse gaja nao me escapava um
  • Victor
    16 nov, 2017 lx 23:45
    Vivemos um segundo PREC - Costa/BE/PCP - pior do que o primeiro contra o qual Mário Soares muito lutou.
  • Manel
    16 nov, 2017 Lisboa 23:15
    inacreditável , quantos fora da lei , vem defender atos ilegais fora da lei O ataque até aos Jornalistas da renascença é sinônimo de falta de cultura democrítica Em Democracia existem leis e todos sem ecepcao devem respeitar , a policia nao está acima da lei , pelo contrario deve dar o exemplo mesmo que nao gostemos da Lei ( dura lex sed lex ) é triste ver aqui uma cultura do MATA , não parou MATA , não tem carta MATA , não tem seguro MATA , os policias tem regras e quanto ultrapassam as regras devem ser punidos como qualquer outro cidadão , nem mais nem menos , a lei nao tem exepçoes , e é bom que sejam punidos , porque existem tambem bons policias que não se reveem nestes comportamentos , fora da lei , do MATA
  • manel
    16 nov, 2017 Lisboa 23:05
    Incrível ver quando alguns policias agem contra e fora da lei , vem logo alguns fora da lei defender o indefensável Nunca li na lei dizer , manda parar não para MATA , a lei tem de ser respeitada por todos , nunca li na Lei , tem de ser respeitada expeto pela policia , Acredito que Existem policias honestos que lamentam este sucedido , uma mae deixa um filho menor órfão , agora certos comentários , Fascistas , autoritários , fora da lei , talvez um dia passe um assaltante perto e vejam a policia atirar em seus filhos , talvez então deixassem de defender a ilegalidade , Em Democracia existem leis , regras e procedimentos , que não se coadunam de forma nenhuma com o velho fascismo do quero , posso e mando , dos assassinos da PIDE e Salazar, o povo rejeitou isso no 25 de abril
  • anonimo
    16 nov, 2017 Aveiro 21:14
    O que é que vocês, Comunicação Social, teem contra as nossas Forças de Segurança? Qual é o vosso problema? Voc~es contradizem as notícias ..1º..Portugal é um País seguro blá blá blá ! 2º Como é que o nosso País seja seguro, não é com a intervenção das F.S. ? Expliquem às pessoas, já que são soberanos das notícias, o que querem que as pessoas com quem eu posso contar e pedir "socorro" com as quais eu e todas as pessoas de bom senso, nos sentimos seguros, façam ? Eu sou a favor das POLÍCIAS, é com elas que eu me sinto com liberdade, seguro e dou muito valor ao sacrifício em prol dos outros.

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