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Mais de 17 mil já assinaram petição a pedir intervenção contra juiz polémico

27 out, 2017 - 17:06

Dizem-se “chocados com a argumentação” apresentada no acórdão sobre um caso de violência doméstica.

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A petição pública que apela à tomada de posição do Conselho Superior de Magistratura e do Provedor de Justiça sobre a argumentação de um juiz da Relação do Porto num caso de violência doméstica já conta com 17.237 assinaturas.

Na fundamentação do acórdão, a violência doméstica praticada contra a mulher é minimizada pelo facto de esta ter cometido “adultério”.

Os signatários da petição, que pelas 16h15 desta sexta-feira, segundo a página da internet Petição Pública, já reunia 17.237 assinaturas, dizem-se “chocados com a argumentação” apresentada, manifestam repúdio, pedem ao CSM e ao Provedor de Justiça que tomem posição e apelam a uma "reflexão urgente e séria" sobre a necessidade de alterar o sistema de e/ou avaliação dos juízes, "para que casos como este sejam evitados no futuro".

“Dirigimo-nos aos órgãos adequados porque julgamos esta decisão demasiado grave e insultuosa para a sociedade portuguesa e na esperança de repor a confiança nas instituições, principais defensoras do Estado democrático que, acreditamos, vigora em Portugal”, defendem os peticionários.

As petições que devam ser agendadas para apreciação em Plenário da Assembleia da República, ou seja, as que sejam subscritas por mais de 4.000 cidadãos ou, independentemente do número de subscritores, aquelas relativamente às quais seja aprovado relatório nesse sentido, devidamente fundamentado, devem sê-lo no prazo máximo de 30 dias após o seu envio pela Comissão ao Presidente da Assembleia da República.

Do debate é dado conhecimento ao primeiro signatário da petição, com reprodução do número do Diário da Assembleia da República em que o mesmo se mostre reproduzido, a eventual apresentação de qualquer proposta com ele conexa e o resultado da respectiva votação.

Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República.

No acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que manteve as penas suspensas para o marido e o amante da mulher vítima de violência doméstica, é invocada a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher.

No texto, os autores referem: “Sabemos que a desigualdade e a subalternização das mulheres é uma realidade quotidiana da sociedade portuguesa. Mas não contávamos vê-la assim expressa de uma forma tão óbvia e tão indigna por parte de um órgão de soberania”.

Consideram que as considerações dos juízes devem ser sempre balizadas pelos valores constitucionais, como a igualdade entre mulheres e homens, e questionam: “A argumentação utilizada neste acórdão não é ela própria uma violação dos Direitos Fundamentais, remetendo para um quadro de valores discriminatório, humilhante e abusivo para as mulheres?”.

“Podem as considerações dos juízes citar a Bíblia, sendo Portugal um estado laico? Podem as considerações dos juízes exemplificar práticas de outros países que claramente violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos – subscrita por Portugal – e são rejeitadas pela comunidade internacional?”, questionam ainda.

Lembrando que "não intervém, nem pode intervir", em questões jurisdicionais, o Conselho Superior da Magistratura considera, contudo, que as sentenças dos tribunais devem realizar “a justiça do caso concreto sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento, expresso, em primeira linha, na Constituição e Leis da República, aqui se incluindo, tipicamente, os princípios da igualdade de género e da laicidade do Estado".

O órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes realça ainda que nem todas as "proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes" constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria.

Ao final da tarde desta sexta-feira realizam-se, no Porto e em Lisboa, manifestações contra o teor do acórdão.

Comentários
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  • Jorge Tentúgal
    05 dez, 2017 Perafita 19:20
    Não devem faltar. Com a falta de homens com "M" e de mulheres com "M", não admira. Este País está podre. Ainda ha´quem goste do sexo oposto.
  • burro
    29 out, 2017 linhó 10:12
    Ó GOMES, pela tua escrita não terás saído agora da CAVERNA ?! É CASO PARA DIZER : QUEM TE ESCREVEU QUE TE LEIA !
  • gomes
    27 out, 2017 frança 21:34
    boa arde é preciso penso eu reformar a justiça em portugal este exemplo de un julgamento é uma vergonha para nos todos e portugal em geral temos que acabar com essas maneiras obscurantes de bater uma mulher so por a razao que a religiao o diz nao a nada que desculpe esses dois homens sao eles que devem ser julgados como pessoas atrazadas o temo das cavernas acabou-sse as regras do salazarismo sao regras de gente com mente deformada
  • António dos Santos
    27 out, 2017 Coimbra 21:08
    Concordo. O colectivo de Juízes da relação que elaboraram e aprovaram o acórdão, deveriam ser expulsos da Magistratura, sem qualquer compensação. Pois são parasitas da sociedade. Mostraram uma ignorância sobra a Bíblia, que não deviam mencionar. Este colectivo de juízes deve ter qualquer problema de recalcamento! Não vejo outra justificação, para tal aberração de acórdão. Se estes juízes tiverem o mínimo de dignidade, demitem-se. Pois são uma vergonha da Justiça Portuguesa.
  • otário cá da quinta
    27 out, 2017 coimbra 20:04
    EU NÃO SOU ADVOGADO, NEM JUIZ, apenas um ZÉ NINGUÉM, portanto não percebo coisa nenhuma de leis, mas reconheço , embora apenas com a minha 4ª. classe do tempo de Salazar e com os meus quase 80 anos, que ainda vou tendo alguma lucidez, razão que me leva a tolerar as asneiras que se dizem por aqui, sob a capa da DEMOCRACIA. Creio que um JUIZ se rege pelas leis da República, obrigatoriamente, nunca podendo condenar para mais do que essas leis determinam, mas creio que perante o seu juízo, poderá reduzir essas penas. No meu pensar, estaríamos muito mal se um juiz condenasse ou absolvesse mediante petições ou manifestações populares. ESTARIAMOS MUITO MAL, PIOR DO QUE ESTAMOS. Então teríamos justiça a nosso gosto e com apoio dos nossos amigos e sobretudo se tivéssemos fartura de dinheiro. QUANTO À OPINIÃO DOS BISPOS (!), SERIA MELHOR FICAREM CALADOS.
  • indignado da justiça
    27 out, 2017 17:44
    PEÇO DESCULPA ESCREVER COM LETRA GRANDE MAS PODE SER QUE ASSIM VEJAM. QUERO APROVEITAR PARA LEMBRAR AO CSM QUE EU Á ATRASADO TAMBÉM FIZ UMA QUEIXA E ATE HOJE NADA NEPIA OU EXTRAVIOU-SE A MINHA MISSIVA/EMAIL OU SERÁ QUE TENHO QUE LEVAR COM UMA TÁBUA CHEIA DE PREGOS NO LOMBO PARA QUE VOSSAS EXCELÊNCIAS SE DIGNEM A ME RESPONDER

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