Tempo
|
A+ / A-

Verão tranquilo

Vou de férias. Posso levar o cão?

30 jun, 2017 - 15:22 • Deco/RR

Pode levá-lo consigo, sobretudo, se for pequeno e não for perigoso. Mas, em aviões e comboios, há regras a cumprir. Depois, nos restaurantes, os animais podem estar junto ao dono nas esplanadas.

A+ / A-

Se tem um cão e gostaria de o levar consigo nas férias, aqui ficam algumas regras que precisa de saber.

Nos aviões, os únicos cães não sujeitos a normas são os cães-guia. Os restantes embarcam com o seu dono dependendo de outras características: tamanho, peso, espécie e raça.

Apesar de cada companhia aérea ter as suas normas, a maior parte permite que os animais de pequeno porte viajem na cabine. Os outros viajam no porão, num contentor específico/kennel, que pode comprar nas lojas da especialidade.

É importante que estes contentores tenham espaço suficiente para o animal se mexer com à vontade, tanto de pé como deitado.

Contudo, porque as dimensões máximas admitidas variam de companhia para companhia, informe-se das mesmas antes de comprar.

A companhia aérea deve se avisada com a maior antecedência possível da existência do animal, pois existem vagas limitadas para os animais em cada voo. Por isso, o transporte do animal ficará sempre sujeito a confirmação.

Além das normas das companhias, é importante levar em consideração as regras do país de destino.

Se viajar dentro da União Europeia, o animal tem de possuir um passaporte próprio, emitido por veterinário autorizado, e ter um "microchip" de identificação. É ainda essencial ter a vacina contra a raiva em dia e válida.

Fora do espaço europeu, deve informar-se junto da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária.

No caso dos cães-guia, é preciso apresentar, com antecedência, documentação que comprove a sua função e atestado médico para a necessidade de acompanhamento do animal.

Muitas companhias cobram pelo transporte dos animais.

Nos comboios, a lei prevê que os passageiros transportem um animal de estimação sem custo, desde que a transportadora seja equivalente a uma bagagem de mão.

Podem também viajar fora da transportadora, mas terão de pagar bilhete, estar açaimados, com trela curta e ter boletim de vacinas e licença camarária. O passageiro terá de o guardar e vigiar.

Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem ser transportados de todo. O mesmo acontece com animais em precário estado de saúde ou de higiene ou que, pelo seu cheiro, ruído ou outro motivo objectivamente relevante, possam incomodar os passageiros.

As regras de transporte de animais nos comboios variam um pouco consoante se trate de um Intercidades, um Alfa Pendular, um regional, o Lusitânia Expresso ou o Celta.

No restaurante com o meu cão

Quem tem animais de estimação pode frequentar os espaços exteriores de restauração e lazer com os seus companheiros de quatro patas.

Os proprietários de restaurantes e cafés não podem impedir a presença de um cão na esplanada. Já em espaço fechado, a lei estabelece que “não é permitida a permanência de animais, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”.

O proprietário ou gerente do estabelecimento deve afixar em local bem visível, junto à entrada do estabelecimento, a informação clara sobre a restrição à admissão de animais no seu interior, exceptuando os cães de assistência.

Para que seja um consumidor bem informado e prevenido, esclarecemos que na via pública, cães e gatos devem circular com coleira, com a indicação do nome do animal e morada ou telefone do dono.

A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Macela
    11 ago, 2017 Porto 14:12
    Com tantas o melhor mesmo é não andar com o bicho atrás. Complicações para o dono e muitas vezes incómodo para os outros passageiros.
  • Maria Santos
    24 jul, 2017 Almada 15:28
    Boa tarde, por vezes em esplanadas está afixado o aviso da proibição de animais. A minha pergunta é: O que diz a lei sobre este assunto? Cada proprietário de esplanada pode optar, se autoriza ou não a permanência de animais? Obrigada

Destaques V+