03 mai, 2017 - 11:35
Veja também:
A Autoridade Tributária está obrigada, a partir de quinta-feira, a divulgar todos os anos o valor e destino das transferências para “offshores”. A medida consta de um diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República.
A lei aumenta as obrigações de reporte de informação sobre paraísos fiscais e determina ainda a publicação no site das Finanças, com o valor total anual das transferências e envio de fundos, o motivo, tudo por categoria de operação e de acordo com a respectiva tipologia.
O diploma vai ser regulamentado pelo Ministério das Finanças "no prazo de três meses", a contar da data da publicação.
A lei altera a lei geral tributária de 1998 e tinha sido promulgada pelo Presidente da República há menos de um mês, em 15 de Abril, depois de ter sido aprovada em Março no Parlamento, por unanimidade.
Tudo na sequência da polémica em torno da não publicação, pelo Governo anterior (PSD/CDS-PP), dos dados estatísticos referentes a transferências para “offshores”.
Entre 2011 e 2015, era Paulo Núncio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não foram publicadas as estatísticas da Autoridade Tributária (AT) com os valores das transferências para “países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável” – uma publicação que tinha passado a ser feita regularmente desde 2010, por despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques (último governo de José Sócrates).
As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das Finanças por decisão do actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detectou 20 declarações de operações transfronteiriças (os modelos 38, enviadas pelos bancos ao Fisco) que “não foram objecto de qualquer tratamento pela Autoridade Tributária”.
Em causa estavam quase 10 mil milhões de euros, que foram transferidos para “offshores” sem o tratamento pela Autoridade Tributária e Aduaneira entre 2011 e 2014.
Paulo Núncio começou por responsabilizar a AT pela não divulgação pública das estatísticas, afirmando que “essa divulgação não estava dependente de uma aprovação expressa ‘a posteriori’ do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais”.
Foi, contudo, desmentido no mesmo dia pelo antigo director-geral do Fisco Azevedo Pereira, que garantiu ter solicitado autorização, por duas vezes, ao ex-secretário de Estado para publicar os dados, não tendo, “em nenhum dos casos” sido concedida.
No Parlamento, Paulo Núncio acabou por admitir que deu uma “não autorização” de publicação das estatísticas sobre as transferências para as ‘offshore’, considerando que não era obrigado legalmente a fazê-lo.
Assumiu ainda que essa não divulgação se deveu “ao facto de ter dúvidas se as devia publicar ou não devia publicar”, devido a “duas ordens de razão”: a publicação das estatísticas “podia dar algum tipo de vantagem ao infractor” e inclusive “prejudicar o combate à fraude e evasão fiscal”.