Tempo
|
A+ / A-

Mudança da lei das rendas não satisfaz senhorios nem inquilinos

08 abr, 2017 - 13:51

O tema foi discutido por representantes de todas as partes na edição desta semana do programa Em Nome da Lei.

A+ / A-

Ouça aqui, na íntegra, a edição desta semana do Em Nome da Lei


As alterações à lei das rendas não satisfazem nem senhorios nem arrendatários.

O presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses acha positivo o prolongamento do congelamento das rendas anteriores a 1990, para idosos e deficientes, por mais cinco anos, e um pouco menos – três anos – para as famílias que tenham um rendimento anual de cinco salários mínimos.

No entanto, Romão Lavadinho defende que as mudanças aprovadas sexta-feira, pela maioria de esquerda, apenas resolvem um problema social e não têm um efeito positivo sobre o mercado de arrendamento que vive neste momento uma fase em que a procura é superior à oferta.

“Há interesses comuns dos inquilinos e dos proprietários. Os proprietários precisam de arrendar a casa e os inquilinos precisam de arrendar uma casa. Neste momento os proprietários não arrendam porque têm algumas dificuldades, e nós propusemos que fosse incluído o seguro de renda para que os proprietários tivessem mais garantias. Mas também propusemos que os valores da renda não fossem especulativos”, diz.

Os inquilinos acham de menos. Queriam que pura e simplesmente fosse revogada toda a reforma no arrendamento feita pela coligação PSD-CDS. Os senhorios acham de mais. Menezes Leitão diz que o Estado exige aos proprietários o que ele não está disposto a dar e lembra que uma família com um rendimento bruto anual de cinco salários mínimos vai poder continuar a beneficiar de rendas congeladas até 2020, quando nunca poderia ser elegível para um subsídio estatal.

“Para efeitos do inquilino e para o proprietário pagar e suportar esta situação, são até cinco salários mínimos. Se for qualquer outra pessoa pedir subsídios ao Estado hão-de dizer o que o Estado diria a quem aparecesse com rendimento de cinco salários mínimos. 'Tenha juízo e não peça subsídio'”

O congelamento das rendas antigas tem um efeito negativo sobre o investimento, defende o advogado da área do imobiliário Tiago Mendonça de Castro. Este ano de 2017 era o ano em que deveria terminar o período transitório e o Parlamento acaba de aprovar um novo congelamento das rendas, o que cria incerteza e desincentiva o investimento no sector.

“Estamos em 2017, este era o primeiro ano do fim. A partir de agora estes contratos transitariam todos e daqui a cinco anos poderiam ser terminados pelos senhorios.

Agora há um prolongamento. Pode-se perguntar se é justo ou injusto mudar as regras, mas não foi com estas regras que as pessoas que olharam para as oportunidades e decidiram investir há um ou dois anos. Agora vão ter de se confrontar com uma revisão de todos os investimentos.”

O advogado diz que quem está a apostar no imobiliário em Portugal não são as grandes investidores mas sobretudo empresas familiares, muitas estrangeiras, mas também algumas portuguesas. Na mesma linha, o presidente da Associação dos Profissionais e Agência de Mediação desmente que sejam os fundos imobiliários que têm vindo a apostar na reabilitação urbana.

“Quer saber um dado? 80% de todos os imóveis que nos últimos 15 meses foram colocados no mercado de arrendamento não são de fundos de imobiliários, são de pequenos investidores que investem individualmente ou criam pequenas empresas. Quase 80%! Em vez de terem dinheiro no banco, porque têm receio, investiram no alojamento. Mas alguém os pode criticar?”

Luís Lima diz que as alterações à lei das rendas foram feitas, sem ouvir o imobiliário. Além do congelamento das rendas antigas para os sectores mais vulneráveis da população, os deputados aprovaram também medidas que visam dificultar os despejos em caso de obras. Até agora, bastava o senhorio alegar que ia fazer obras profundas para poder dar ordem de saída aos inquilinos. O diploma aprovado esta semana duplica o valor da indemnização ao arrendatário e fixa critérios mais rigorosos para definir obras profundas, que terão de ser validadas pelas autarquias.

Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, alerta também para outra medida que considera muito gravosa para os senhorios. Na prática, só ao fim de cinco rendas em dívida, o senhorio vai poder avançar com o despejo.

“Enquanto anteriormente reagia ao fim de um mês de falta de pagamento, agora tem de esperar três meses, e o inquilino ainda tem mais três meses para dizer que o vai pagar. Na prática o que o Estado via conseguir é isto, o senhorio arrenda o imóvel e tem de esperar cinco meses para que lho paguem. Eu garanto que ninguém mais põe um imóvel no mercado com esta lei”, afirma.

A lei das rendas foi o tema do programa da Renascença, Em Nome da Lei, que é transmitido aos sábados, depois do noticiário do meio-dia.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Maria Teresa Marques
    07 set, 2019 lisboa 17:30
    Tenho 76 anos, resido há 52 anos nesta casa, tenho um contrato com prazo indeterminado e com a renda já actualizada, o senhorio quer que eu saia em Março pois precisa da casa para uma filha. Pode ?
  • Manuel
    25 abr, 2018 12:18
    Não acredito que 1 único proprietário coloque 1 único imóvel a arrendar nestas condições: 1 - 5 meses (que na prática pode implicar ir a tribunal com custos para ter o que é seu, é anedótico) Um proprietário com 1 ou 2 imóveis que se alimenta disto, não pode arriscar assim! 2 - Os valores máximos apresentados (por exemplo no expresso para as rendas acessíveis, é anedótico. Há imóveis com 23 m2 no Porto a 120000€, ora a prestação ao banco é o dobro do valor máximo proposto para estas rendas pelo Estado!?! Falando em 50m2 ou 100m2 e as diferenças são ainda maiores. 3 - O seguro que garante a perda das rendas ao senhorio parece só ser aplicável a estas rendas acessíveis (que na prática são impossíveis de praticar), pelo que um instrumento que podia dar coragem aos senhorios de ir na aventura de arrendar, não existe na prática. 4 - Os alojamentos locais que queiram ir para arrendamento urbano, estão sujeitos a mais-valias da categoria B, mesmo sem alienação do imóvel (sendo que a AT tem a última palavra a dar quanto ao valor a pagar, criando uma incerteza incapaz de dar coragem a qualquer empresário desta área em arriscar no arrendamento.) Mas perderam tempo com estas verborreias legislativas, porquê? Quando os senhorios tiverem condições seguras de arriscar o que conseguiram com muito esforço (pelo menos a maioria), vão em massa para o mercado, e é aí que os preços se ajustarão pelo equilibrio entre a oferta e a procura! Inventar para além disto é irresponsável e ignorante!
  • Fernando de Almeida
    09 abr, 2017 porto 23:52
    Os senhorios nunca estão satisfeitos! Nem quando Assunção Cristas lhes fez o jeito...
  • joao123
    09 abr, 2017 lisboa 19:32
    Congela as rendas mais 5 anos , mas o IMI já está com a taxa máxima sobre o valor patrimonial actualizado. Até se pode dar o caso de o IMI a pagar ser superior ao rendimento que o proprietário tem com o arrendamento por efeito destes novos 5 anos. Fazer acção social com o dinheiro dos outros normalmente dá asneira...
  • André
    08 abr, 2017 Lisboa 18:18
    Sei de 5 prédios em Lisboa, onde o senhorio aproveitou a lei de 2012 para aumentar as rendas para 6700 vezes mais do que eram anteriormente. Graças a umas obras que fez no telhado, despachou 16 idosos que pagavam rendas baixas. Limitou-se a arranjar as paredes, mudar portas, pintar a escada e, voltar a colocar as telhas. Agora, 3 dos prédios estão para arrendamento temporário, com valores de 1000 euros por mês ou 300 por semana. Os outros 2 são para arrendamento prolongado, onde a renda mais baixa são 500 euros. Mas, as lojas de um dos prédios é do filho do proprietário, tem feito obras gigantescas e sabem onde é que essas obras tem ido parar? Nas obras de beneficiação do prédio. E isto é prática comum de muitos proprietários que até as suas vivendas na Quinta da Marinha recebem obras e o recibo é passado como se as obras fossem feitas nas casas que estão arrendadas. Nalguns casos até são os advogados a tratar dessas obras para obterem aprovações das câmaras para 2 obras ao mesmo tempo, a do prédio é cancelada... quando a da casa é concluida. Para as contas, a do prédio foi paga e a outra não existiu.
  • jrmoura
    08 abr, 2017 lisboa 15:10
    Já vi que estes políticos nunca tiveram nada, mandar no dinheiro dos outros é fácil mas é o próprio estado que encarece as rendas com impostos por exemplo o IMI onde as casas têm dono e têm que estar a pagar aquilo que é deles ,espero que o comentário não seja censurado como o costume estamos em 2017 liberdade de expressão ,caso seja o presidente da republica tem de responder vem na constituição.

Destaques V+