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Relação de Lisboa devolve processo de Pereira Cristóvão ao tribunal de instrução

29 mar, 2017 - 20:39

A Relação, em conformidade com o STJ, declarou o TCIC incompetente para proceder à fase de instrução e decidiu devolver os autos para que "tome posição sobre a competência do tribunal criminal para onde deverão ser remetidos os autos, a fim de este anular os actos que se não teriam praticado, se perante ele tivesse corrido o processo, e ordenar a repetição dos actos necessários para o conhecimento da causa".

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) devolveu o processo de Paulo Pereira Cristóvão e outros 17 arguidos acusados de assaltos violentos a residências ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), para que decida qual o tribunal competente.

Em Fevereiro, o Supremo Tribunal de Justiça concluiu que o TCIC não tinha competência para realizar a fase de instrução e levar os arguidos a julgamento - dando provimento ao recurso do antigo inspector da Polícia Judiciária Pereira Cristóvão - e remeteu os autos para o TRL para que fosse "proferida nova decisão em conformidade com a jurisprudência fixada".

Na decisão, a que a agência Lusa teve acesso, a Relação, em conformidade com o STJ, declarou o TCIC incompetente para proceder à fase de instrução e decidiu devolver os autos para que "tome posição sobre a competência do tribunal criminal para onde deverão ser remetidos os autos, a fim de este anular os actos que se não teriam praticado, se perante ele tivesse corrido o processo, e ordenar a repetição dos actos necessários para o conhecimento da causa".

Os juízes desembargadores Vasco Freitas e Rui Gonçalves não deram provimento na parte do recurso da defesa de Pereira Cristóvão em que defende ser o Tribunal de Instrução Criminal de Cascais o competente para a realização da fase de instrução.

"[O TCIC] deverá remeter os autos para o tribunal que considerar competente, já que, a nosso ver, só assim se assegurará todas as garantias de defesa do arguido, nomeadamente o seu direito de recurso, quanto à decisão que se proferir relativamente à competência em causa", sustenta o acórdão do TRL.

Definido o tribunal competente, "competirá a este apreciar a eventual anulabilidade dos actos praticados, a qual 'tem lugar em simultâneo com o recebimento do processo e a aceitação da competência'", acrescentam os juízes desembargadores.

O julgamento, que decorre desde Junho de 2016 em Lisboa, está suspenso desde 16 de Fevereiro deste ano, após ter sido conhecida a decisão do STJ de enviar os autos para a Relação, que agora devolveu novamente o processo para o Tribunal Central de Instrução Criminal.

Após o Ministério Público ter deduzido a acusação, alguns dos arguidos requereram a abertura de instrução mas o juiz Carlos Alexandre, do TCIC, pronunciou todos os arguidos para irem a julgamento nos exactos termos da acusação.

Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por 'Mustafá', respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

Segundo a acusação, Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspector da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.

Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa.

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  • Filipe
    29 mar, 2017 évora 22:27
    Mais nada , ter uns trocos no bolso em Portugal não compra saúde , mas compra TAXAS de JUSTIÇA e advocacia estudiosa , o que permite a defesa ir sem prazos , meramente indicativos ! Agora , aqueles defendidos por advogados mal pagos pelo Estado ou pagos pelo Estado para serem condenados ... contando os euros para dar de comer aos filhos , acabam nas prisões sem exercerem as defesas legais do Estado existentes , sem prazos e meramente indicativos , tal não é que acabam mais de 30 anos na prisão , como o caso relatado na SIC. Boa ! Ainda dizem que existiu o 25 Abril ... para alguns .
  • Arvelos
    29 mar, 2017 Cascais 22:06
    Pelos vistos o super juiz precisa de outros hiper juízes para lhe corrigirem os erros. Ou a vontade de trabalhar e tal que quer os processos de outros juízes?
  • Julio Tavares
    29 mar, 2017 Porto 21:08
    É esta a Justiça do nosso País. A Justiça que temos / vemos não se respeita a si própria, daí que o comum cidadão tenha hoje toda a legitimidade para duvidar da própria Justiça, ou melhor, das pessoas que vestindo a camisola da Justiça se comportam como aqueles que devem ser julgados mpela Jusztiça.

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