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Como combater o assédio no trabalho? Quatro projectos defendem punições e indemnização

26 jan, 2017 - 08:23

Estudo divulgado em 2016 concluiu que 16,5% da população activa assumiu já ter sido vítima de assédio moral e 12,6% de assédio sexual no local de trabalho.

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O Parlamento debate esta quinta-feira quatro projectos de lei do PCP, PS, BE e PAN que visam combater o assédio no local de trabalho, defendendo um quadro punitivo, o direito a indemnização e maior protecção ao trabalhador e a quem denuncia.

O Partido Comunista Português propõe medidas que visam prevenir e combater o assédio, defendendo que os actos discriminatórios lesivos, consubstanciados na prática de assédio, se considerem riscos laborais para a saúde do trabalhador.

Defende ainda o PCP que seja considerado um elenco de sanções acessórias a imputar ao empregador pela prática de assédio, com a interdição do exercício de actividade, a privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos e a privação do direito em candidatar-se a quaisquer medidas activas de emprego e estágios profissionais.

A proposta do Partido Socialista (PS) vai no sentido do reforço do quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no sector privado e na administração pública.

O PS defende uma reformulação no âmbito do Código do Trabalho que evidencie de forma mais explícita e directa, na respectiva redacção, que a prática de assédio confere o direito a indemnização, constitui contra-ordenação muito grave e que, em função das circunstâncias, pode constituir um ilícito penal.

Esta proposta aponta ainda a necessidade de as entidades fiscalizadoras – Autoridade para as Condições do Trabalho e Inspecção-geral de Finanças – disponibilizarem endereços electrónicos próprios para a recepção de queixas de assédio em contexto laboral.

O Bloco de Esquerda (BE) quer um novo regime jurídico para melhorar o combate ao assédio no trabalho propondo dez medidas, entre as quais maior protecção ao trabalhador vítima de assédio e um quadro punitivo necessário para impedir e prevenir o fenómeno.

Detectadas infracções

A proposta do BE visa ainda a protecção de quem denuncia e de quem testemunha actos de assédio, a integração, em sede regulamentação, nos riscos de doenças profissionais e o reforço de sanções acessórias aplicáveis às empresas em sede de contra-ordenação.

O BE quer também imputar às empresas condenadas por assédio um “custo de imagem”, por via da criação de uma listagem pública de todas as empresas condenadas por assédio.

O partido Pessoas- Animais – Natureza (PAN) propõe a proibição da prática de todo e qualquer ato de assédio conferindo aqueles que forem vítimas o direito a serem indemnizados por danos morais e patrimoniais.

Um estudo divulgado em 2016 concluiu que 16,5% da população activa assumiu já ter sido vítima de assédio moral e 12,6% de assédio sexual no respectivo local de trabalho.

O trabalho “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal” foi desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), e da responsabilidade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Segundo relatórios da ACT, entre 2011 e 2015 foram detectadas 95 infracções por assédio moral que resultaram em autuações.

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  • Filó
    26 jan, 2017 Lisboa 15:01
    SÓ a mim ninguém me assedia... Já tentei de tudo. O meu chefe diz que a mulher está sempre a espreitar, o meu colega é gay. Coitada de mim ASSEDIEM-ME por favor! Liga-me, 633,333,333.

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