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Zika e ébola vão ser de notificação obrigatória

22 dez, 2016 - 23:12

A decisão é do director-geral da Saúde.

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A infecção pelo vírus zika, o ébola e a infecção pelo novo coronavírus vão passar a ser doenças de notificação obrigatória a partir de 1 de Janeiro, segundo um despacho do director-geral da Saúde.

O despacho de Francisco George, divulgado no site da Direcção-Geral da Saúde (DGS), actualiza a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).

A legislação prevê que seja o director-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública.

Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a ameaças sanitárias graves transfronteiriças, que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.

A DGS adianta que a resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações directas na morbilidade e mortalidade.

Neste contexto, sublinha, "prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com susceptibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objectivos da vigilância epidemiológica".

É neste enquadramento que o despacho de Francisco George vem "tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios".

O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis susceptíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

"Este sistema reforça o compromisso do Estado na protecção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infecciosas", refere a DGS.

Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se no site Sinavelab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.

As doenças devem ser notificadas quer se tratem de "casos possíveis, prováveis ou confirmados" e quando ocorre uma morte, refere o despacho publicado em Diário da República e que entra em vigor no dia 1 de Janeiro.

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