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Convicta que não voltará a cometer crimes, relação suspende pena a Manuel Godinho

03 out, 2016 - 20:11

O tribunal realça o facto de o condenado estar social e familiarmente integrado. Advogado considera que a decisão é uma vitória, mas não está completamente satisfeito.

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) suspendeu a execução da pena de dois anos e meio de prisão aplicada pelo Tribunal de Aveiro ao sucateiro Manuel Godinho, por ter subornado um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer).

O acórdão, a que a Lusa teve acesso, refere que “é de crer que a simples censura do facto e a ameaça da prisão sejam bastantes para afastar o arguido de comportamentos ilícitos no futuro”.

Embora não seja primário, os juízes desembargadores lembram que o arguido “não cometeu crimes semelhantes ao que está aqui em causa” e realçam que o mesmo está socialmente e familiarmente integrado.

“Se é certo que as razões de prevenção geral são elevadas, as mesmas não impõem que, perante um crime de corrupção cometido pela primeira vez, não seja possível suspender a execução da pena de prisão, condicionada à reparação do prejuízo causado à ofendida Refer”, lê-se no acórdão, datado de 28 de Setembro.

Em declarações à agência Lusa, o advogado Artur Marques, disse que o êxito deste recurso foi a suspensão da pena.

“Não me satisfaz completamente. Acho que há aqui questões que ficaram pelo caminho”, disse o causídico, admitindo que ainda pode recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional.

Manuel Godinho tinha sido condenado na primeira instância, em Novembro do ano passado, a dois anos e meio de prisão efectiva, por um crime de corrupção activa.

No mesmo processo, o ex-funcionário da Refer foi condenado a três anos e meio de prisão, por corrupção passiva e falsificação de documento.

Na altura, o tribunal decidiu não suspender ambas as penas, devido à “elevada gravidade dos factos e à postura adoptada por ambos os arguidos durante o julgamento”.

Os dois arguidos recorreram para o TRP, que decidiu manter as penas, mas suspendeu-as, com a condição de Manuel Godinho e o outro arguido pagarem à Refer quase 39 mil euros, cada um.

O ex-funcionário da Refer, actualmente designada por Infra-estruturas de Portugal, terá ainda de devolver ao Estado os 128 mil euros recebidos pelo sucateiro.

O empresário de Ovar aguarda em liberdade o desfecho de outros dois recursos, um relacionado com o processo “Face Oculta”, em que foi condenado a dezassete anos e meio de cadeia, e outro com uma pena de dois anos de prisão a que foi condenado por subornar um vigilante da natureza.

Comentários
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  • Facadas
    04 out, 2016 Venda do Porco 13:25
    À custa dele outros engordaram!

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