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Telecomunicações. O que devo saber sobre as novas regras de fidelização?

26 ago, 2016 - 13:16 • Deco

A nova lei das comunicações electrónicas já está no terreno e inclui muitas das reivindicações defendidas pela Deco.

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Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia. Se tem alguma sugestão ou gostaria de ver algum assunto esclarecido escreva para online@rr.pt

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A lei nova lei que regula as fidelizações nos contactos com operadoras de telecomunicações respeita aos contratos celebrados a partir de 16 de Agosto de 2016 e surge na sequências das queixas de cerca de 270 mil consumidores.

O que ganha o consumidor?

As principais alterações são positivas para o consumidor: reforço da informação contratual e pré-contratual, uma maior transparência no período de fidelização, a regulamentação da refidelização e uma maior ponderação nos encargos cobrados quando há rescisão antecipada do contrato (bem como um maior equilíbrio contratual das partes).

A partir de agora, qualquer contrato que imponha uma fidelização deve ter vantagens para o consumidor, devidamente identificadas e quantificadas. Além do prazo máximo de 24 meses de fidelização, a lei exige agora que as diferentes propostas sejam oferecidas sem qualquer tipo de fidelização, bem como com períodos de 6 e 12 meses.

O consumidor ganha maior clareza na informação relativa ao tempo de fidelização que ainda lhe falta cumprir, bem como os custos de uma eventual cessação antecipada durante todo o contrato.

As operadoras ficam ainda obrigadas a conservar as gravações e outros documentos do consumidor durante o período de fidelização, devendo ser disponibilizados sempre que o consumidor os solicite.

Quais são os deveres das operadoras?

Começam muito antes da contratação. Numa visita ao site ou à loja e por telefone, o consumidor deve ficar a saber o preço normal dos serviços, os encargos, o custo da cessação antecipada, os descontos e os tarifários praticados.

O contrato celebrado deve cumprir todos os requisitos legais já existentes, mas há novas condições. Depois de 16 de agosto, as operadoras estão obrigadas a apresentar os diferentes períodos de fidelização, facilitando a escolha do consumidor.

E nos contratos “antigos”? Há alterações?

Para contratos firmados antes da entrada em vigor destas alterações, que não sejam alvo de mudanças a partir de 16 de Agosto (altura em que a maioria das novas regras entra em vigor), mantêm-se as regras antigas.

Nesses cenários, o preço a pagar em caso de cessação antecipada do contrato a pedido do consumidor pode continuar a encontrar-se através da soma das prestações em falta até ao fim do período de fidelização.

Nos casos de refidelização anteriores à nova lei, é necessário ter em conta um conjunto de questões para perceber se estes contratos se encontram nos termos da lei e se a refidelização é proporcional às expectativas das partes.

Entre outros pontos, entram para a equação questões como a vantagem oferecida, o período de tempo a que se aplica e se houve assinatura do novo contrato.

Comentários
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  • casmil@sapo.pt
    10 ago, 2017 tarita 14:30
    Afinal o que dão eles aos subscritores além de lhes extorquirem dinheiro nos casos de incumprimento de contratos cuja fidelização não devia existir? Tenho um receptor de TV, comprei-o e paquei-o; tenho um PC, comprei-o e paguei-o, tenho um iPhone, comprei-o e paguei-o. O que é que eles me deram? Nada de nada. Puseram-me o "sinal" em casa. Apenas isso.
  • 29 ago, 2016 10:50
    As habilidosas operadoras conseguem sempre contornar a lei por outros meios.Senão vejamos,antes da entrada em vigor da nova lei,só porque me ofereceram venenosamente um desconto de 10,00€,fidelizaram-me por mais 2 anos sem que tenha sido informada de tal"vigarice".Vão continuar utilizar todas as artimanhas para enganar os incautots.
  • Filipe Joao
    28 ago, 2016 Portalegre 23:37
    Quando alterei de casa ninguém me falou de um novo contracto ou seja....nova fidelização..... Perguntei. Aia que uma vez se alguma coisa iria alterar no contract e a deram sempre como resposta....nada se altera...mas a verdade dos acontecimentos é o completamente o oposto.....
  • Jorginho Souza
    27 ago, 2016 Sobreda 09:33
    A empresa que obriga a ficelizar seus clientes não confia nos seus serviços. Cliente satisfeito a fidelidade é eterna....
  • Doro Machado
    27 ago, 2016 Odivelas 07:54
    Terminei um contrato com a MEO em Abril, onde esperei pelas novas regras das fidelizações, as quais constatei que são uma verdadeira vergonha. Gostaria de saber onde está essa grande vitória da Deco em favor dos consumidores. Só protagonismo.
  • Alfredo Crispim
    26 ago, 2016 Boavista-Quelfes olhão 23:25
    Quere dizer que aqueles que tem mais de 1Ano já não tem direito ás leis aplicadas a partir 16 de Agosto 2016
  • Marcostelses
    26 ago, 2016 tires b. 25 e abril 19:46
    4palavras fui engando por causa da fidelização nao quro mais oferta venenosas e enganadoras a M.E.O sabe vem do que eu falo So estou á espera do tempo passar para os deixar sem mim marcosteles com todo o gosto
  • manuel cardoso
    26 ago, 2016 lavradio barreiro 19:31
    Fiz um contrato de fidelizaçao com a nos de 23de maio de 2011 a 23 de maio de 2013 nao disseram nada sobre se eu estava intersado em uma nova refedilizaçao ja liguei para o apoio ao cliente e me disem que eu continuo fidelizado eu gostaria de saber se isso e possivel e esta dentro da lei, pois se da parte dos serviços da nos nunca ninguei me contatou para uma eventual refedilizaçao com melhores serviços e mais atrativos com valores mais baixos tendo em conta que sou um cliente nos desde 1992 que desde ai para ca tem vindo a mudar de nome ate a data atual. Muito obrigados pelo tempo dispesado.Cordialmente Manuel Cardoso
  • J. Csrvalho
    26 ago, 2016 Alverca 18:26
    A minha opinião a fidelização não deveria de existir.totalmente. como tambem n. Deveria d. Existir fiadores.no fim é ele o responsavel e não o infrator. Q. Deveria ser responsabilizado.
  • Francisco Maciel
    26 ago, 2016 Braga 17:44
    Esta nova lei para o consumidor em nada o beneficiou,pois as operadoras quanto menos tempo de fidelização mais encarecem a prestação. Esta lei foi feita à conveniência das operadoras,com o beneplácito da DECO. Por mim vou continuar com a fidelização de 24 meses porque sou mais beneficiado.

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