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Marcelo promulga decreto das barrigas de aluguer

30 jul, 2016 - 22:59

Chefe de Estado deixou nota de que esta ainda não é a melhor solução.

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O Presidente da República promulgou o decreto reformulado sobre maternidade de substituição (“barrigas de aluguer”), mas faz notar que as alterações introduzidas não correspondem totalmente ao que deveria ser a solução mais completa à luz dos pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e que sustentaram o veto presidencial.

Marcelo Rebelo de Sousa deu, assim, luz verde à segunda versão com alterações introduzidas pelo Bloco de Esquerda.

De resto, o chefe de Estado já tinha dito que iria promulgar esta segunda versão do decreto de lei depois de ter travado a primeira que chegou a Belém e que suscitou dúvidas ao Presidente.

Leia a justificação do Presidente da República:

1. O veto político presidencial tem uma dupla dimensão: a de afirmação da posição de princípio e a de apresentação de argumentos destinados a suscitar reponderação por parte do órgão legislativo.

A primeira inspira a segunda, mas perde sentido se a segunda se afigura insusceptível de um mínimo de sucesso.

2. O veto incidente no Decreto da Assembleia da República, nº27/XIII susteve-se, essencialmente, no não acolhimento das “condições cumulativas formuladas pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida”, “enunciadas em duas deliberações, com quatro anos de diferença, e com composições diversas do Conselho e traduziram sempre a perspetiva mais aberta a uma iniciativa legislativa neste domínio”.

3. A proposta de alteração do aludido Decreto, ora recebida para promulgação, traduz uma significativa reponderação pelo legislador, que tomou em consideração partes determinantes da argumentação presidencial que sustentou o veto; muito embora tal reponderação se refira mais ao segundo dos aludidos Pareceres – Pareceres 63/CNEV/2012, de 26 de Março de 2012, e 87/CNEV/2016, de 11 de Março de 2016. Isto é, reporta-se mais ao Parecer 87/CNEV/2016, de 11 de Março de 2016.

4. Quanto a este, o novo diploma acolhe a maior parte das condições formuladas, efectuando, no entanto, uma interpretação restritiva da condição sobre os termos da revogação do consentimento, e as suas consequências, admitindo-a até ao início dos processos terapêuticos de PMA, mas não até ao início do parto.

5. Quanto ao primeiro Parecer – Parecer 63/CNEV/2012 – e às condições que, nele, se encontravam mais especificadas do que no segundo, o acolhimento é infelizmente menos significativo.

6. A análise das modificações introduzidas pelo legislador do Decreto que, agora, deve ser apreciado, revela que, apesar de o texto alterado não corresponder totalmente ao que deveria ser a solução mais completa à luz dos Pareceres acima mencionados, ainda assim o veto presidencial determinou a reponderação substancial pela Assembleia da República de larga parte das condições por aquele Conselho recomendadas, cumprindo, nessa medida, no quadro parlamentar existente, a segunda função que assiste a um veto político do Presidente da República.

Razão pela qual entendeu o Presidente da República dever promulgar o Decreto da Assembleia da República nº 37/XIII que regula o acesso à gestão de substituição, procedendo à terceira alteração à lei nº 32/2006, de 26 de Julho (Procriação Medicamente Assistida).

Comentários
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  • Para ti
    03 ago, 2016 Daqui 18:40
    Já diz o ditado A IGNORANCIA é atrevida!! Mas não só é atrevida como também é ignorante! Grande avanço civilizacional a legalização da prostituição, das drogas, do aborto, da eutanásia... Está-se a ver as consequências desses grandes avanços da civilização. E mais avanços civilizacionais vêm aí! Já dizem eles são temas fraturantes, ou seja é mesmo para arrebentar com tudo!
  • EU
    03 ago, 2016 daqui 18:30
    Se ainda fosse um engenheiro ainda compreendia. Não se pode pedir a um engenheiro que saiba das leis. Agora um Professor Doutor de Direito... Então o Sr Marcelo não sabe dos poderes do Presidente da República? Será que ele nunca ouviu falar em fiscalização preventiva? Acabou o estado de graça... começou os donos disto tudo!
  • Manuel
    01 ago, 2016 Coimbra 18:12
    Sobre o comentário do senhor(a) autonomeado «A IGNORANCIA»: 1. «só mostram que não a leram e debitam pelo que emprenham de ouvido». Esta afirmação mostra que não leu ou não quis entender os comentários. IGNORA que se comenta que em nenhum caso a «gestação de substituição» é eticamente lícita, portanto não só nos casos rotulados de «excecionais» na referida lei, na qual bem tentaram maquilhar as incongruências com algum pseudo-humanismo, mas nem por isso deixará de haver uma redução à condição comparável à de um «objeto sob contrato, alienável» (por livre arbítrio do ser gestante). 2. «Os países que há muito já aplicam cientificamente estes processos é que para essa gente são os atrasados». Quem ousa afirmar isto consegue chegar ao cúmulo de IGNORAR (ou de QUERER IGNORAR) que existem intercâmbios entre o ser gestante e o nascituro, a vários níveis (físico, psicológico, afetivo, no âmbito genético e da construção da própria identidade da criança), por conseguinte, em nenhuma circunstância, nada e nem nenhum arbítrio dalguém tem o direito de ousar alienar o direito natural do ser humano nascituro à não separação entre, o ser gestante e ser progenitora. Ousar tal coisa é um ato bárbaro (inerente ao fundamentalismo libertino/libertista) e um retrocesso civilizacional nos Direitos Humanos. Embora haja mais argumentos, são deploráveis os comentários que IGNORAM (ou que ousam QUERER IGNORAR) que cada ser humano nascituro também tem direitos, com relação ao ser da progenitora.
  • A ignorancia
    01 ago, 2016 Pt 14:16
    Dos que aqui atacam esta lei e lhe chamam retrocesso civilizacional, só mostram que não a leram e debitam pelo que emprenham de ouvido. Isto sim é que é retrocesso mental! Os paises que há muito já aplicam cientificamente estes processos é que para essa gente são os atrasados!...Abençoados os pobres de espirito!...
  • Manuel
    01 ago, 2016 Coimbra 12:09
    É mais um retrocesso civilizacional no Direitos Humanos tal promulgação, ao legalizar um tal ato bárbaro (inerente ao fundamentalismo libertino/libertista), que possibilita a alguém, em certas circunstâncias, romper o direito natural inalienável de cada ser humano nascituro à não separação entre o ser humano gestante e ser progenitora, além de reduzir o próprio ser humano nascituro à condição comparável à de um «objeto sob contrato, alienável».
  • Jose Miguel
    01 ago, 2016 Lisboa 10:58
    Porque será que fico com a sensação que a maioria das pessoas que escreve contra esta Lei, não a entendeu ?
  • Para aqueles,
    31 jul, 2016 port 16:13
    que aqui ofendem e caluniam o PR Marcelo, devem ter presente que ele felizmente, não é Cavaco! É o presidente de todos os portugueses e não apenas de alguns, como estavam habituados que acontecesse! Até agora tem desempenhado e bem o seu lugar! Devem também saber que uma Lei que é aprovada no Parlamento, pela maioria existente, (neste caso até alguns de direita votaram também a favor), deve ser respeitada e promulgada, se bem que possa haver algumas alterações, como até aconteceu neste caso! É assim que funciona a democracia! Quem não sabe viver em democracia, claro que ofende, quando não são satisfeitos os seus desejos de minoria! A não ser que pretendam viver em ditadura! Será?...Tenham mais tento na lingua!
  • O Passos Farsola
    31 jul, 2016 lx 16:03
    Desta vez votou contra, ao contrario da primeira vez! Lá se enganou novamente! O gajo já não acerta uma!...O Diabo em figura de gente, adiantou-se e chegou em Julho em vez de Setembro!
  • Para mim...
    31 jul, 2016 daqui 16:02
    acabou o São Marcelo. Não passa de um comentador de televisão. Na primeira batalha, foges como um cobardolas! ÉS IGUAL AOS OUTROS! Ainda diziam mal do Prof. Cavaco Silva???!
  • AZEVEDO.
    31 jul, 2016 SANTO tIRSO 14:03
    VOTEI EM MARCELO, JÁ MUITO ME SURPRENDE NÃO TIVE ALTENATIVA SENÃO ENGOLIR O SAPO, LAMENTO SUA ATITUDE !..ALGUEM SE DIZ MUITO CATÓLICO , MAS NESTE CASO FALA MAIS ALTO A SUA POPULARIDADE SEU PROTOGNISMO. !..

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