07 jul, 2016 - 15:04
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A Comissão Europeia abriu, esta quinta-feira, procedimentos sancionatórios contra Portugal e Espanha por incumprimento da meta do défice em 2015. Apesar de abrir portas à aplicação de sanções, a decisão está do lado dos ministros das Finanças da União Europeia, que se reúnem na próxima terça-feira.
Bruxelas reconhece que houve um reforço de consolidação das contas públicas, mas também uma ausência de medidas eficazes, por parte de Lisboa e de Madrid, para corrigir o défice excessivo.
"Portugal não corrigiu o seu défice excessivo dentro do prazo estabelecido (2015) e Espanha não deverá provavelmente corrigir o seu défice excessivo dentro do prazo estabelecido (2016)", metas definidas pelo Conselho em 2013, pelo que "a Comissão proporá uma nova trajectória de ajustamento orçamental para cada país, numa fase posterior", refere o colégio de comissários, em nota enviada às redacções.
Bruxelas confirma, assim, que Espanha e Portugal não irão corrigir os seus défices excessivos no prazo recomendado.
Serão agora os ministros das Finanças dos 28 (Ecofin) a pronunciar-se, na reunião da próxima terça-feira, sobre a avaliação do executivo comunitário, conhecida esta quinta-feira.
Além das sanções, Portugal e Espanha arriscam-se a ver suspensos os fundos comunitários, se não conseguirem provar que o incumprimento da meta do défice se deveu a “circunstâncias excepcionais”.
Relativamente a Portugal, a Comissão aponta que o défice nominal "diminuiu de 11,2% do PIB em 2010 para 4,4% em 2015, ao passo que a meta recomendada para 2015 era de 2,5% do PIB". "O esforço orçamental estrutural acumulado durante o período 2013-2015 estima-se em 1,1% do PIB, o que é significativamente inferior aos 2,5% do PIB recomendados pelo Conselho", prossegue, acrescentando que, "após ter atingido um ponto culminante de 130,2% do PIB em 2014, a dívida pública continuava a ser elevada, situando-se em 129,0% do PIB em 2015".
Multa, atenuantes ou perdão
Se os ministros das Finanças concordarem com a avaliação do colégio de comissários, a Comissão tem de apresentar, “no prazo de 20 dias, uma proposta de multa a aplicar".
"No que diz respeito à multa, em particular, a Comissão pode recomendar ao Conselho de Ministros das Finanças a redução do seu montante ou até o cancelamento total – quer invocando circunstâncias económicas excepcionais, quer na sequência de um pedido fundamentado apresentado pelo Estado-membro em causa, que deve ser dirigido à Comissão no prazo de 10 dias a contar da adopção pelo Conselho da sua decisão", explica o executivo comunitário.
As garantias que Lisboa for capaz de dar quanto à trajectória das contas públicas portuguesas serão decisivas para levar a Comissão a optar por sanções menos penalizadoras.
Mas o Ecofin (no qual participa o ministro português Mário Centeno) pode também rejeitar, por maioria qualificada, a avaliação dos comissários.