17 jun, 2016 - 15:35
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou "parcialmente procedente" o recurso interposto pela Uber na sequência da decisão judicial que proibia a sua actividade em Portugal e ordenou ao Tribunal Cível de Lisboa que a reavalie.
O Tribunal Central de Lisboa aceitou a 28 de Abril de 2015 uma providência cautelar interposta pela Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e proibiu os serviços da aplicação de transportes Uber em Portugal, decisão que foi confirmada pelo mesmo tribunal em Junho.
A Uber recorreu e a Relação, segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, considerou que a anterior decisão deverá ser fundamentada "ponto por ponto, facto por facto, sem generalizações".
Em declarações à Renascença, o presidente da ANTRAL, Florêncio Almeida, considera que com esta decisão o Tribunal da Relação não está a dar razão à Uber no braço de ferro com os taxistas.