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Lei das 35 horas pode esbarrar na Constituição, diz antigo presidente do Tribunal Constitucional

06 jun, 2016 - 12:57 • Pedro Mesquita

José Cardoso da Costa dá "cobertura" ao alerta deixado por Marques Mendes, no seu habitual espaço de opinião, na SIC. "Uma proposta de deputados não pode produzir aumento de despesa naquele ano. "Se fosse uma proposta do Governo, não haveria qualquer problema", defende.

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O antigo presidente do Tribunal Constitucional José Cardoso da Costa não tem dúvidas de que a lei das 35 horas será inconstitucional se implicar aumento da despesa ou diminuição da receita, no ano económico em curso.

O constitucionalista dá, assim, "cobertura" ao alerta deixado por Luís Marques Mendes, na noite de domingo, no seu habitual espaço de opinião, na SIC.

A iniciativa legislativa partiu de um grupo de deputados, no caso, do Bloco de Esquerda, e é neste ponto que está o problema: "Tratando-se de uma proposta de deputados, uma vez aprovado o orçamento para um determinado ano económico, ela não pode produzir aumento de despesa naquele ano. Se a aplicação do projecto, a partir de um de Julho implicar um aumento da despesa, não há dúvida de que viola esse preceito."

Cardoso da Costa explica à Renascença que "tudo seria diferente" se a iniciativa tivesse sido do Governo. "Se fosse uma proposta do Governo, não haveria qualquer problema, porque o Governo pode, também, apresentar orçamentos rectificativos e, assim, também pode apresentar propostas de medidas que impliquem aumento de despesa orçamental", explica o constitucionalista.

O antigo presidente do Tribunal Constitucional fundamenta a sua análise no artigo 167, nº 2, da Lei Fundamental: “Os deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e os grupos de eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.

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  • Pinto
    07 jun, 2016 Custoias 00:05
    A justiça é feita pelos homens e estes com todos os defeitos do mundo elevam sempre a desconfiança das tendências e a imparcialidade.
  • Otário
    06 jun, 2016 Algures 16:10
    Mais............ um seboso dito juiz!!! Não enganas ninguém, só pode ser "direitolas", mais um com a"azia" da dita "geringonça", que estava à espera que tivesse já "caído"!! Tens azar, tu e os outros SEBOSOS DIREITOLAS!! Engraçado, eu pergunto quando foi para cortar no salários e aumentar as ditas horas , não houve inconstitucionalidade !! Só para recordar este "anormal" que no meu contrato constam 35 h por semana!!!!!!! Alguém respeitou???????????
  • JOAO MARQUES
    06 jun, 2016 LISBOA 15:21
    MAIS UM... DEVE SER PSD OU CDS.... SO PODE.LOL
  • manuel
    06 jun, 2016 15:12
    só inscontitucional para a repor para retirar direitos sem contrapartidas era constitucional. Deviam ser todos presos

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