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Câmara da Lourinhã vai reduzir IMI

26 set, 2015 - 01:28

Na região Oeste, Lourinhã junta-se a Caldas da Rainha e Torres Vedras na aplicação dos benefícios para as famílias com filhos no IMI, previstos na nova lei.

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A assembleia municipal da Lourinhã aprovou reduções entre 5 e 10% do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelas famílias com filhos.

A proposta, a que a agência Lusa teve acesso, fixa a taxa do IMI para prédios urbanos em 0,36% (igual a 2015), quando a mínima é de 0,3% e a máxima de 0,5%.

Ao valor do imposto a pagar, a autarquia decidiu aplicar uma redução de 5% para famílias com um filho, 7,5% com dois e 10% com três ou mais.

O município autorizou ainda isentar do IMI os proprietários de imóveis em reabilitação, por um período de cinco anos.

Na região Oeste, Lourinhã junta-se a Caldas da Rainha e Torres Vedras na aplicação dos benefícios para as famílias com filhos no IMI, previstos na nova lei.

Na quarta-feira, Caldas da Rainha decidiu fixar a taxa do IMI em 0,3% para os prédios urbanos e reduzi-la em 5% para as famílias com um filho, 7,5% para quem tem dois filhos e de 10% para as que têm três ou mais.

Na semana passada, o município de Torres Vedras aprovou uma taxa para os prédios urbanos de 0,4%, e a redução desse montante a pagar em 5% para famílias com um filho, em 7,5% para famílias com dois e em 10% para quem tem três filhos ou mais.

Bombarral e Cadaval decidiram hoje adiar até 30 de Novembro a discussão sobre a aplicação do chamado "IMI familiar", para melhor avaliarem o impacto financeiro da medida.

Os dois municípios aprovaram fixar em 0,375 a taxa de IMI para os prédios urbanos, a mesma de 2015, de acordo com as respectivas propostas, a que a Lusa teve acesso.

No Bombarral, os proprietários de prédios degradados vão ser penalizados em 30%. No sentido de prevenir o risco de incêndio, vão ser penalizados em 25% os terrenos abandonados em zonas florestais.

No Cadaval, o montante de IMI a pagar é reduzido em 10% para os prédios localizados na zona antiga da vila do Cadaval e para os imóveis das freguesias do Vilar e Lamas, por estarem inseridos na área da Paisagem Protegida da Serra do Montejunto.

Os prédios degradados vão ser penalizados em 10%.

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