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​“Na prática o mandado contra Putin não vai ser executado”, diz ex-presidente da MEDEL

17 mar, 2023 - 20:45 • Liliana Monteiro

Filipe Marques em declarações à Renascença. Os crimes ainda em execução e o impacto da divulgação pública estão na origem do mandado de detenção emitido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra Vladimir Putin.

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A concretização do mandado por crimes de guerra contra o Presidente russo, Vladimir Putin, é muito difícil, uma vez que a Rússia não reconhece o Tribunal Penal Internacional (TPI) e a sua aplicação depende sempre da execução de cada Estado-membro, afirma Filipe Marques, ex-presidente da MEDEL - Associação de Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades.

Em declarações à Renascença, Filipe Marques recorda que, além disso, este é um mandado contra um chefe de Estado que tem imunidade.

“Aqui o grande problema é ser um chefe de estado e coloca-se o mesmo problema que se colocou com o mandado contra o Presidente do Sudão [Omar Al-Bashir] em 2009. Há uma imunidade dos chefes de Estado. O TPI não tem meios para fazer executar e depende dos Estados para executarem os mandados. Só quando o Presidente do Sudão saiu do poder o Governo seguinte o entregou. Não estou a ver um Estado a fazer a detenção quando Putin for a uma reunião internacional”, afirma Filipe Marques.

Que consequências pode então ter o mandado de detenção? O membro da MEDEL afirma que as consequências deste mandado são maioritariamente políticas e públicas, que só poderá ser concretizado caso Putin saia do poder.

Em termos práticos não vejo este mandado a ser executado, a não ser em caso de mudança de regime político”, sublinha.

O TPI cumpriu a sua parte. “O papel do tribunal é aceitar o que o procurador pede que seja emitido, mediante a apresentação de indícios, e o tribunal, se acha que eles existem, deve emitir o mandado independentemente de considerações políticas e de ser um chefe de Estado. Se depois vai ser executado, ou não, isso depende de cada estado”.

Filipe Marques sublinha que o tribunal não podia deixar de agir por saber que, mesmo assim, o mandado não deverá ser executado.

A investigação vai continuar, mas vai deparar-se com um obstáculo, mais tarde ou mais cedo, porque não pode ser concluída sem que o suspeito seja ouvido, o que deverá manifestar-se muito difícil.

“A investigação não pode ser feita até ao fim sem o arguido estar presente e ser ouvido. A acusação não pode ser formulada sem isso. Recolhem-se dados, mas chega a um ponto e que não se pode avançar”, diz o juiz Filipe Marques, representante da MEDEL.

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