Magistrados recusaram pedido de recurso interposto pela defesa. Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, foram condenados por homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com violência em 01 de novembro de 2017
“Os arguidos baseiam-se numa legítima defesa, mas é descabida. Não restam dúvidas de que agrediram calma e serenamente as vítimas. Agrediram e voltaram a agredir: agora vou eu, agora vais tu.”
Os três ex-funcionários da empresa que prestava serviço de segurança na discoteca requereram a abertura de instrução, mas, em novembro, Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pronunciou os arguidos “nos exatos termos” da acusação do Ministério Público.
Já os advogados dos arguidos defenderam, no debate de instrução, que os seus constituintes sejam levados a julgamento, mas apenas por ofensa à integridade física simples.