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Regulamento Passatempo Rock in Rio

27 mar, 2014

Regulamento Passatempo Rock in Rio

CONCURSO “EU VOU COM A RENASCENÇA”
A Rádio Renascença, Lda. com sede em Rua Ivens, 14, 1294 – 108 Lisboa, com o NIPC 500725373, desejando levar a efeito, a partir de 27/03/2014 até 16/04/2014, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “EU VOU COM A RENASCENÇA”, requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

1. OBJECTIVOS.
1.1. “EU VOU COM A RENASCENÇA” é um concurso publicitário que decorrerá a partir do dia 27/3/2014 e terá 53 (cinquenta e três) sorteios, estando projectados 5 (cinco) sorteios por dia, de 2ª a 6ª feira entre 28/03/2014 e 10/04/2014 inclusivamente e um sorteio por dia de 11/04/2014 a 15/04/2014 inclusivamente. O final do concurso está previsto para o dia 15/04/2014, salvo alterações de força maior na programação, que serão posterior e devidamente comunicadas à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), ou para quando terminem as 53 (cinquenta e três) sorteios.
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, selecção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios.
1.3. “EU VOU COM A RENASCENÇA” é um concurso publicitário com a finalidade de promover os programas da RENASCENÇA, em que está inserido um concurso com atribuição de prémios cujo modo de participação é através de chamada telefónica.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso “EU VOU COM A RENASCENÇA” todos os cidadãos maiores de dezoito anos, possuidores de telefone fixo ou móvel e residentes no território de Portugal.
2.2. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema. No entanto, mesmo nestes casos, será cobrado o valor das chamadas.
2.3. Não serão admitidos como concorrentes os empregados, colaboradores ou agentes:
a) De qualquer das empresas do grupo r/com – renascença comunicação multimédia do qual a RENASCENÇA faz parte.
b) Da AR Telecom — Acessos e Redes de Telecomunicações, S.A. (a «AR TELECOM»).
2.4. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem de todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

3. PRAZO DO CONCURSO.
3.1. O concurso terá lugar no decorrer da emissão da RENASCENÇA. O concurso decorre entre o dia 27 de Março de 2014 e o dia 16 de Abril de 2014, salvo indicação em contrário, previamente comunicada em antena na RENASCENÇA.

4. COMO CONCORRER.
4.1. Para concorrer, o ouvinte terá que se inscrever telefonicamente, efectuando uma chamada telefónica para o número 760 300 201. Cada telefonema terá o custo fixo de 0,60€ + IVA, podendo o concorrente ligar as vezes que desejar.
4.2. Durante a chamada telefónica, o concorrente ouvirá a seguinte mensagem: “Está inscrito para o EU VOU COM A RENASCENÇA. Obrigado”.
4.3. As chamadas de todos os concorrentes que se inscrevam telefonicamente são atendidas e numeradas de forma automática e sequencial a partir da unidade, por ordem de entrada no sistema.
4.4. A cada chamada válida é atribuído um número nos termos do número anterior, para efeitos de sorteios dos prémios.
4.5 Em determinadas ocasiões, durante um período de tempo devidamente identificado na emissão pelos apresentadores, pode ser atribuído a cada chamada válida um número superior de números sequenciais (o chamado "multiplicador"), para efeitos de sorteio do prémio. Quando for efectuada uma chamada válida durante um período de tempo em que esteja a funcionar um determinado multiplicador, a essa chamada serão atribuídos sequencialmente números de inscrição para o sorteio correspondentes ao número do multiplicador. O multiplicador será devidamente comunicado em antena, podendo ser fixado entre 2 e 10.
4.6. O período de habilitação para as 53 sorteios deste passatempo inicia-se às 00:00:00 do dia 27 de Março de 2014 e, para cada sorteio, termina num momento a fixar entre as 10:30:00 e as 18:00:00 de da 15 de Abril – sendo a hora exacta devidamente anunciada em antena.
4.7 Cada concorrente pode fazer o número de chamadas que desejar, ficando habilitado a todos os sorteios durante a vigência do passatempo.

5. APURAMENTO DOS CONCORRENTES E VENCEDORES.
5.1. Os concorrentes inscritos constarão de uma base de dados, sendo o apuramento dos concorrentes efectivos realizado aleatoriamente através de programa informático devidamente autorizado pela Secretaria-Geral do MAI.
5.2.  Os sorteios realizar-se-ão diariamente entre dias 28 de Março de 2014 a 15 de Abril de 2014, de segunda a sexta-feira, entre as 11:00:00 e as 11:30:00 na RENASCENÇA, situada na Rua Ivens, 14, 1249 – 108 Lisboa, Estando projectadas 5 (cinco) sorteios por dia, de 2ª a 6ª feira entre 28/03/2014 e 10/04/2014 e um sorteio por dia de 11/04/2014 a 15/04/2014, ficando a decisão de fiscalização suplementar no local ao critério da Secretaria-Geral do MAI.
5.3. Para cada sorteio será apurado um concorrente e 5 suplentes, para a eventualidade de não ser possível contactar o concorrente efectivo ou de este não cumprir as condições regulamentares.
5.4. Será realizada uma chamada para o número de telefone do concorrente apurado.
5.5. Para que o concorrente efectivo seja considerado vencedor, tem de atender a chamada telefónica efectuada após a realização do sorteio, e responder acertadamente à pergunta “Com quem diz EU VOU ao Rock in Rio Lisboa?” com a resposta “Renascença”. Se o concorrente responder acertadamente a esta questão é considerado vencedor.
5.6 Caso seja considerado vencedor, é pedido que se identifique indicando o seu nome, morada, bilhete de identidade, número de contribuinte e endereço de email.
5.6. Caso não seja possível contactar o primeiro sorteado após 2 tentativas, ou não responda acertadamente à questão referida no ponto 5.5, serão contactados sequencialmente os suplentes, pela ordem em que foram sorteados, nos termos previstos no ponto 5.4., até se conseguir apurar um concorrente que seja possível contactar.

6. PRÉMIOS.
6.1. Os prémios a atribuir neste concurso serão:
a)  10 prémios, designados como dois bilhetes individuais para O Rock in Rio Lisboa 2014 para o dia 1 de Junho com o valor de 122€ (cento e vinte e dois euros), a atribuir cinco por dia, nos dias 31 de Março de 2014 e 7 de Abril de 2014, num total de 1220 euros (mil duzentos e vinte euros).
b) 20 prémios, designados como dois bilhetes individuais para O Rock in Rio Lisboa 2014 para o dia 25 de Maio com o valor de 122€ (cento e vinte e dois euros), a atribuir  cinco por dia, nos dias 1 de Abril de 2014, 3 de Abril de 2014, 8 de Abril de 2014 e 9 de Abril de 2014, num total de 2440 euros (dois mil quatrocentos e quarenta euros).
c) 5 prémios, designados como dois bilhetes individuais para O Rock in Rio Lisboa 2014 para o dia 30 de Maio com o valor de 122€ (cento e vinte e dois euros), a atribuir  cinco por dia, no dia 2 de Abril de 2014, num total de 610 euros (seiscentos e dez euros).
d) 5 prémios, designados como dois bilhetes individuais para O Rock in Rio Lisboa 2014 para o dia 31 de Maio com o valor de 122€ (cento e vinte e dois euros), a atribuir  cinco por dia, nos dias 10 de Abril de 2014, num total de 610 euros (seiscentos e dez euros).
e) 10 prémios, designados como dois bilhetes individuais para O Rock in Rio Lisboa 2014 para o dia 29 de Maio com o valor de 138€ (cento e trinta e oito euros), a atribuir  cinco por dia, nos dias 4 de Abril de 2014 e 11 de Abril de 2014, num total de 1380 euros (mil trezentos e oitenta euros).
f) 3 prémios, designados como quatro bilhetes para cada um os cinco dias do Rock in Rio Lisboa 2014 – respectivamente os dias  25, 29, 30 e 31 de Maio e 1 de Junho - com o valor de 1565€ (Mil quinhentos e sessenta e cinco euros), a atribuir um por dia, entre os dias 14 de Abril de 2014 e 16 de Abril de 2014, num total de 4695 euros (quatro mil seiscentos e noventa e cinco euros).
g) O valor total líquido dos prémios atribuídos no concurso é de 10955€ (dez mil novecentos e cinquenta e cinco euros).
6.1. As importâncias atrás indicadas constituem os valores líquidos dos prémios depois de pago o imposto de selo sobre o prémio, nos termos da verba 11.2 da Tabela Geral do Código do Imposto de Selo. Assim, à importância atrás indicada, corresponde o valor ilíquido de 19918.18€ e consequente Imposto de Selo no valor de 8923.18€.
6.2. O pagamento do Imposto de Selo sobre o prémio atribuído no concurso publicitário é assumido pela RENASCENÇA – grupo r/com – renascença comunicação multimédia.
6.3. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível.

7. VENCEDORES.
7.1. Os concorrentes sorteados serão contactados através do número de telefone que utilizaram para participar, após os momentos das extracções.
7.2. Em cada sorteio, o concorrente sorteado, ou um dos suplentes, apenas será vencedor do prémio caso atenda a chamada que for efectuada para o número de telefone utilizado para participar neste concurso, conforme as condições referidas no ponto 5.
7.3. O vencedor do prémio, apurado nos termos referidos anteriormente, poderá ser anunciado na emissão da RENASCENÇA ou em qualquer um dos seus suportes de comunicação – site, página de Facebook, etc.
7.4. O vencedor de cada sorteio, apurado nos termos referidos anteriormente, será o concorrente que fizer prova de que é a pessoa cujo número foi registado e, no caso de não ser o assinante do telefone, de onde tiveram origem as chamadas, esteja autorizado a utilizar o equipamento pelo legítimo titular. No caso de o terminal de origem da chamada ser um telemóvel com titular não registado junto da respectiva operadora, a prova poderá ser efectuada mediante a apresentação física daquele terminal, ou do respectivo SIM, em condições que permitam verificar a autenticidade do correspondente número.
7.5. A entrega dos prémios será coordenada pela RENASCENÇA – r/com renascença comunicação multimédia ou por terceiros por esta designados.
7.6. Os prémios apenas serão entregues aos vencedores apurados após a assinatura da correspondente declaração de premiado.
7.7 Os vencedores devem proceder ao levantamento dos seus prémios na sede da Renascença, em Rua Ivens, 14, 1294 – 108 Lisboa, em data a acordar entre as partes.

8. CONTACTOS.
Os vencedores apurados poderão telefonar directamente para a RENASCENÇA para o número 213 239 281, entre as 10:30 e as 18:00, para solicitar a entrega do seu prémio. Este número pode ser utilizado por quaisquer concorrentes para apresentar dúvidas e sugestões relacionadas com o desenrolar deste concurso.

9. PROTECÇÃO DE DADOS.
9.1. Durante o processamento deste concurso, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos concorrentes, a saber, o seu número de telefone, data e hora das participações e números de ordem de entrada da chamada no sistema. Do vencedor são ainda conservados: o nome, o número de bilhete de identidade, o número de contribuinte, a morada e endereço de email. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
9.2. Os concorrentes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do concurso e apuramento do vencedor. O vencedor aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio e para efeitos fiscais. Os concorrentes aceitam igualmente que os respectivos dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do programa. Os dados serão recolhidos e tratados pela AR TELECOM, ou terceiros por estes designados, exclusivamente sob responsabilidade da RENASCENÇA. Os dados pessoais dos concorrentes serão igualmente armazenados num ficheiro electrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias contados desde a data de participação, ou o decurso de 60 dias sobre a data de entrega do prémio.
9.3. O nome, morada, número de bilhete de identidade, o número de contribuinte e endereço de email do vencedor do concurso podem ser comunicados à entidade que entrega o prémio, cuja identificação é facultada ao vencedor. Os dados pessoais do vencedor podem igualmente ser comunicados por escrito, quer através de papel, quer através de comunicações electrónicas, nomeadamente o e-mail, ou oralmente, quer de forma presencial, quer através do telefone.
9.4. O nome e localidade de residência do vencedor podem ser divulgados pela RENASCENÇA nos seus serviços de programas e através da internet.
9.5. A RENASCENÇA e a AR TELECOM garantem a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, rectificação e cancelamento dos dados aos concorrentes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 213 239 280 ou por carta para a RENASCENÇA, Rua Ivens, 14, 1249 – 108 Lisboa.
9.6. Para além da conservação necessária dos dados referida em 9.1. e independentemente dos direitos estabelecidos no ponto 9.2., a AR TELECOM irá proceder à conservação dos dados de tráfego, ou seja, do número de telefone donde é efectuada a chamada, nos termos da legislação aplicável, pelo período de tempo necessário para a facturação e durante o qual aquela pode ser legalmente contestada.
9.7. Sem prejuízo da regra geral constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

10. CONDIÇÕES GERAIS.
10.1. Este é um serviço prestado pela RENASCENÇA e pela AR TELECOM.
10.2. A RENASCENÇA pode, após autorização da Secretaria-Geral do MAI, alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.
10.3. Qualquer concorrente que actue de má-fé, e participe no concurso utilizando informação falsa, viciando assim o concurso, se identificado, será automaticamente excluído.
10.4. Por razões tecnológicas alheias à vontade da RENASCENÇA e da AR TELECOM, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo.
10.5. Caso a chamada se desligue ou seja interrompida em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade por danos ou perdas decorrentes da sua inscrição ou participação não poderá ser imputada por esses factos à RENASCENÇA e/ou à AR TELECOM.
10.6. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do concurso será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
10.7. Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste concurso será considerada fraudulenta.
10.8. No caso de participação fraudulenta, a RENASCENÇA e a AR TELECOM reservam o direito de excluir o concorrente e, no caso de vencedor, de entregar o prémio ao concorrente classificado no lugar subsequente. As participações consideradas fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes, e poderão ser objecto de acção judicial.
10.9. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a mesma será interpretada de acordo com as regras nele constantes, reservando a promotora, se devidamente autorizada pela Secretaria-Geral do MAI, o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste concurso, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, caso ocorra um motivo de força maior. A RENASCENÇA e a AR TELECOM não serão responsáveis por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do concurso, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, e exoneram-se de qualquer responsabilidade daí emergente.
10.10. A RENASCENÇA e a AR TELECOM reservam-se o direito de, se devidamente autorizadas pela Secretaria-Geral do MAI, alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no acto da sua divulgação.
10.11. A participação neste concurso implica total conhecimento deste regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome do concorrente.
10.12. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pela Secretaria-Geral do MAI.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. A publicidade ao concurso poderá ser feita na televisão, rádio, internet, outdoor e anúncios de imprensa obrigando-se as promotoras a expor claramente as principais condições respeitantes ao mesmo.
11.2. Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e /ou voz, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.
11.3. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do presente regulamento.
11.3 - Os prémios referidos na condição 6ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar das datas da realização de cada um dos sorteios referidas na condição 5ª.
11.4 - A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 11.3, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
b) Sendo o premiado pessoa colectiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada.
11.5 - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprova, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.
11.6 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 11.4, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
11.7 Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
11.8 - A requerente compromete-se, a:
a) Confirmar por escrito, à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
11.9 - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 11.1, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também a data limite de habilitação ao concurso.
11.10 – A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.

ADENDA AO REGULAMENTO DO CONCURSO “Eu Vou com a Renascença”

Exma. Senhora Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna,

Solicitamos a realização dos 5 sorteios que inicialmente estavam previstos para dia 31 de Março no próximo dia 15 de Abril de 2014, no mesmo período horário previsto em regulamento para o sorteio já agendado para esse dia.
A autorização para a realização do passatempo estava condicionada ao envio da garantia bancária no valor total dos prémios a atribuir, documento que foi entregue depois da hora estipulada para o sorteio.
Cabe-nos ainda esclarecer que apenas depois de regularizada a situação se procedeu à comunicação do passatempo.