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Prevenção Rodoviária

Com a ajuda de todos podemos salvar 5 milhões de vidas!

30 abr, 2013

A Renascença assinala a Segunda Semana Mundial da Segurança Rodoviária

Com a ajuda de todos podemos salvar 5 milhões de vidas!

De 6 a 12 de Maio realiza-se a Segunda Semana Mundial da Segurança Rodoviária das Nações Unidas. Este ano o destaque vai para a segurança dos peões. Uma vez que todos andamos a pé, este é um assunto que nos diz respeito a todos.

Esta semana oferece uma oportunidade única de chamar a atenção para os desafios que os peões enfrentam em todo o mundo e melhorar a sua protecção. Afinal, com cada vez mais carros a circular os perigos para os peões também aumentam.

Anualmente, um quarto das mortes na estrada, a nível mundial, são de peões. Este é um número que todos queremos ver reduzido. Por isso, esta iniciativa tem dois grandes objectivos:
- Uma semana livre de acidentes (objectivo a curto prazo)
- Caminhar em segurança (objectivo a longo prazo)

Estes objectivos podem ser conseguidos através de medidas como a sensibilização das pessoas para as leis existentes sobre trânsito, criação e melhoramento das vias para caminhar, aumento da fiscalização da legislação de trânsito, restringir ou desviar veículos de zonas pedonais e muitas outras.

Esta é uma iniciativa que conta com o apoio da Renascença e com a sua ajuda queremos alcançar a meta da Década de Acção pela Segurança no Trânsito 2011-2020 que é: salvar 5 milhões de vidas!

E como para se ser peão não é preciso ter uma licença especial ou características específicas, é ainda mais importante garantir que os nossos direitos como peões estão salvaguardados. Para que isso aconteça a ACA-M (Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados) e a APSI (Associação para a Promoção da Segurança Infantil) propõem que qualquer cidadão-peão tenha os seguintes direitos:

1 - Direito aos passeios: os passeios são para os peões, não para os carros. Cf. Art.º 49 n.º1 al.g) do Código de Estrada (direito à livre circulação com passeios isentos de viaturas estacionadas ou outros objectos que dificultem ou impeçam a passagem dos peões; passeios lisos, bem construídos)

2 - Direito à segurança (direito a prioridade, a passadeiras, a visibilidade, a semáforos com tempos de atravessamento que permitam passar de um lado ao outro da rua a uma velocidade adequada às capacidades do peão)

3 - Direito à acessibilidade: bermas rebaixadas, passadeiras claramente indicadas, correctamente dispostas e localizadas.

4 - Direito à sociabilidade, a sossego, a usofruto do espaço público (Cf. Artigos 79º e 80º do Código de Estrada)

5 - Direito a uma fiscalização eficaz, sobretudo casos em que haja obstrução das vias pedonais ou redução da visibilidade nas zonas de travessia e desrespeito pelos limites de velocidade.

6 - Direito ao planeamento do estacionamento sem prejuízo das zonas pedonais

7 - Direito à formação de técnicos especializados em gestão viária urbana de forma a suprir as necessidades do país.

8 - Direito a que no ensino da condução estejam incluídas técnicas de condução defensiva e reactiva de forma a evitar atropelamentos bem como conhecimentos sobre velocidades praticadas pelos peões (idosos, crianças, deficientes, etc.) e comportamentos naturais/habituais dos peões.

9 - Direito ao controlo da tecnologia, responsabilizando as empresas de construção automóvel pela colocação de carros no mercado que não cumpram as regras em vigor no país (tecnologia conhecida que optimize a segurança dos veículos quando embatem num peão, minimizando a gravidade das lesões – não utilização de pára-choques dianteiros, bull-bars, design do capot, etc.).

10 - Direito a que as viaturas sejam alvo de uma inspecção e manutenção rigorosas, de modo a minimizar os riscos de ocorrência de acidentes.

11 - Direito à provedoria, à existência de um interlocutor específico.