Emissão Renascença | Ouvir Online

TR

Saiba o que mudou e circule com mais segurança

10 jan, 2014

Ano novo, novas regras no Código da Estrada

Saiba o que mudou e circule com mais segurança

Têm sido tema de conversa entre amigos e colegas, assunto nas notícias e têm levantado algumas dúvidas, a Renascença esclarece as principais alterações ao Código da Estrada.
Se anda ao volante (da bicicleta também conta!) vale a pena ler e informar-se das principais alterações:

Circulação nas rotundas:
Quem vai deixar uma rotunda na primeira saída, deve tomar a via mais à direita; quem vai sair nalguma das saídas seguintes, então deve circular por dentro e só depois tomar a via da direita. Quem não o fizer, arrisca-se a uma multa de 60 a 300 euros.

Falar ao telemóvel com auricular durante a condução: 
A partir de 1 de Janeiro os auriculares duplos deixaram de poder ser utilizados. Só serão permitidos auriculares simples e a multa para quem utilizar os duplos é, no mínimo, de 120 euros.

Conduzir sob o efeito de álcool:
O novo Código é ainda mais intransigente na condução sob o efeito de álcool.
As regras mudam para quem tem carta de condução há menos de três anos ou é condutor profissional. Para estes, passa a ser uma infracção registar uma taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue ou superior. A multa começa nos 250 euros e a inibição de conduzir por um mês. Para a generalidade dos condutores, mantêm-se os limites e as coimas actuais.

Transporte de crianças:
As crianças que meçam mais de 1 metro e 35 centímetros ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos.

Ciclistas - mais direitos e responsabilidades:
As bicicletas devem circular como se fossem um veículo a motor e ganham prioridade nas mesmas situações que os automóveis! São muitas as novidades: não podem passar sinais vermelhos só porque não há tráfego, por exemplo. E, de acordo com o que for decidido pelas autarquias, até podem utilizar as faixas reservadas aos transportes públicos!

Se vai conduzir não se esqueça do Cartão de Contribuinte:
A novidade aplica-se a quem ainda não tem o cartão do cidadão. Agora terá de apresentar sempre o cartão de contribuinte numa operação "stop", uma vez que as multas passam a ser enviadas para o domicílio fiscal e não para a morada da carta de condução ou do registo automóvel.

Desde 1 de Janeiro que há alterações no Código da Estrada!
Se anda ao volante, e antes que seja surpreendido pelas autoridades, vale a pena saber quais são!

Saiba mais no site oficial da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária.