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TR-Co-adopção

Pelo superior interesse da criança

21 jul, 2013

Na Renascença uma posição clara sobre a co-adopção

Pelo superior interesse da criança
Na semana em que se discute na Assembleia da República a co-adopção, vai poder ouvir na sua Rádio testemunhos de personalidades de vários quandrantes da sociedade sobre este tema. Oportunidade para lembrar que o principal direito de uma criança é poder viver, crescer e desenvolver-se no âmbito da sua família; conhecendo pai e mãe.

Esta terça-feira, 23 de Julho, os partidos da maioria, PSD e CDS, aprovaram, entretanto, um requerimento que adia para o início da próxima sessão legislativa, em Setembro, a votação final do diploma do PS sobre co-adopção por casais do mesmo sexo.

Estes são alguns dos testemunhos que poderá ouvir na Renascença:

Margarida Neto: 
O amor contém desejo de criança.
É este o anseio da natureza e do coração humano.
Mas este desejo não é um direito.
Não temos o direito de ter filhos. Temos, apenas, essa possibilidade.
Um filho não é uma continuação de nós mesmos. É um outro, que vem de nós, mas é nosso, não nos pertence. (às vezes é tão difícil compreender isto)
É um sonho e um desafio. O homem torna-se pai e a mulher torna-se mãe.
Um no outro e um com o outro. A conjugalidade é  a raiz da parentalidade.
Uma criança nasce, cresce e desenvolve-se, dentro do modelo masculino e feminino transmitido pelo pai e pela mãe.
 Assim nos fazemos por dentro. Nascemos meninos ou meninas, mas tornamo-nos homens ou mulheres, num processo demorado, tão fácil, quanto difícil.
Estas são as bases da construção da personalidade, conhecidas desde há séculos e que cimentam a pessoa, os afectos, as relações humanas, o mundo em que vivemos.
A adopção também não é um direito. É uma disponibilidade. Um acolhimento. É respeito por uma criança, que tem o direito de reencontrar um colo perdido, uma outra família.
O Estado cria as bases da adopção e agiliza  processos,  para que a adopção seja mais fácil, menos demorada, mas sempre responsável.
O que está em causa, é o bem da criança, que já sofreu e perdeu.
Esta criança tem o direito a recomeçar. A ser amada, para poder amar.
O Estado tem a obrigação da a proteger.  E de lhe proporcionar as melhores condições de crescimento.  A mais importante das condições é a possibilidade de uma vinculação com um pai e com uma mãe.
Ora  esta Co-Adopção, retira  a possibilidade de um vínculo conjunto com a maternidade e com a paternidade. Ao ter duas mães, anula-se o pai. Ao ter dois pais, anula-se a mãe.
Os estudos são contraditórios. Não há tempo suficiente que permita concluir sobre o crescimento destas crianças. E ainda que muitos estudos refiram o seu bem estar psicológico, poucos avaliam sobre a sua vida afectiva, ou a sua conjugalidade, ou como são pais ou mães.
A votação desta lei, tem razões políticas, ideologicas e culturais.
Quer marcar a agenda e alterar o quadro de valores do país em que vivemos.
Nesta ambição, onde está mesmo o interesse pela criança?



António Pinheiro Torres, Jurista e militante do PSD:
Uma lei inútil e enganadora.
A lei da co-adopção em discussão no parlamento é inútil e enganadora.
É inútil porque no ordenamento legal português existem já soluções suficientes para acautelar os interesses das crianças que vivam com pares de homossexuais. Tanto assim é que quem propõem esta lei foi incapaz de apresentar um caso só de alguma criança que tenha sido retirada a um par homossexual por essa razão.
É inútil porque a alegada discriminação dos homossexuais não se resolve com uma lei que paradoxalmente, no que diz respeito às uniões de facto, os coloca em vantagem às heterossexuais, que por sua vez continuariam sem poder adoptar…!
É enganadora porque, como os próprios proponentes da lei o explicam, o seu objectivo não é outro do que a permissão generalizada da adopção por pares homossexuais que até hoje é proibida expressamente por uma lei do tempo do partido socialista
Ora manda a prudência que não se aprovem leis inúteis e enganadoras. Como esta da co-adopção…!



José Ribeiro e Castro: Co-adopção homossexual? «Isto não faz sentido. Salta aos olhos.» 
Adoptar não é cuidar de alguém. Há tanta gente que cuida de outrem, e bem, e com amor e com afecto, e não é pai, nem mãe. Ser adoptado não é só ser amado, e educado, e criado; é ficar filho de. Adoptar é tornar-se pai ou mãe. É genealogia. É ascendência e descendência. É todo o resto da família, materna e paterna. Para sempre. Como na realidade da vida.
Adoptar é suprir a falha da família natural, atribuindo família jurídica (adoptiva) à imagem e semelhança da família natural. Criança que não tem pai e mãe aspira a um e a outra. Pode não os ter porque nunca soube, ou porque foi abandonada, ou por ser tão maltratada que lhes é retirada.  Pode ter-se só pai – e não ter mãe. Como pode ter-se só mãe – e não ter pai. De alguma forma se aspira a preencher a falta ou se preenche a ausência com a memória ou a imagem. Não é um vazio. Não há vazio.
Todos somos filhos de pai e mãe. Somos filhos da dualidade feminino/masculino. Apagar essa dualidade é apagar e confundir o que somos. É a nossa identidade pessoal. Somos ambos e temos direito a ambos. É a nossa natureza humana.
Por isso é que a co-adopção homossexual não faz sentido. Ninguém é filho de mãe e mãe, nem deve ser proibido de ter pai. Ninguém é filho de pai e pai, nem deve ser proibido de ter mãe. «Isto não faz sentido. Salta aos olhos.»


Vasco Mina, Gestor e Militante do PSD:
As Leis são o que são e não aquilo que os seus arautos desejariam que fossem.
Vem isto a propósito da Proposta de Lei do PS para a co-adopção por parte de casais do mesmo sexo.
Ou seja, o conteúdo da Lei não visa apenas situações específicas (que nem tão pouco as identifica) e por isso vai permitir a adopção em dois tempos por parte de casais homossexuais. Primeiro um deles (ou delas) adopta e no momento seguinte o outro co-adopta.
 É a revogação do Lei do Casamento Civil de casais homossexuais que, expressamente, impossibilita a adopção por parte destes casais. Quem o afirma é o Conselho Superior de Magistratura e por isso não se trata de uma mera opinião.
Assim o que se pretende agora é anular o que recentemente foi aprovado pela mesma Assembleia da República e que foi também recusado com a rejeição do Projecto de Lai do Bloco de Esquerda sobre o mesmo assunto. Estamos, por tudo isto, a falar da adopção plena por parte de casais homossexuais reconhecendo-lhes um direito que não têm pois o direito que deve ser salvaguardado é o da criança ser adoptada. É este que deve prevalecer!



Pedro Vaz Patto, Juíz:
O projecto-lei em discussão, sobre a co-adopção em uniões homossexuais, permitirá chegar por via indirecta a muitos dos resultados a que se chega com a admissibilidade da adopção conjunta por duas pessoas do mesmo sexo.
De qualquer dessas formas (co-adopção ou adopção conjunta), as finalidades da adopção são subvertidas. A adopção não existe para satisfazer pretensões dos adultos, criar novas formas de família, ou permitir experimentalismos sociais. Existe para proporcionar à criança privada de meio familiar, não uma “família” diferente, mas uma família igual à das outras crianças. Por isso, muito se esforçam os pais adoptantes para que o seu filho adoptado nunca se sinta diferente das outras crianças. Ora, que maior diferença poderá haver em relação às outras crianças do que ver inscrito no registo, com toda a publicidade e a carga simbólica a ele associadas, que uma criança tem dois pais (e nenhuma mãe), ou tem duas mães (e nenhum pai)? Nunca essa criança adoptada poderá sentir que é igual às outras.
Os problemas que isso traz à construção da identidade psíquica dessa criança e à sua imagem social (o estigma que gera), fazem com que esta proposta seja de rejeitar, em nome do bem da criança.


Catarina Almeida, Professora:
Negar às crianças o direito a ter um pai e uma mãe é um problema que vamos a tempo de evitar.
Em Portugal, ninguém tem direito a adoptar. São as crianças que têm direito a ter pai e mãe.
A lei da co-adopção por pares do mesmo sexo retira definitivamente a possibilidade à criança que for co-adoptada por dois homens, a possibilidade de ter uma mãe.
As crianças merecem ter um pai e uma mãe. E não precisamos de cientistas e legisladores para saber que é assim.
As crianças não podem ser cobaias de um experimentalismo social que serve só o interesse de alguns adultos.
É preciso defender as crianças. É preciso dizer não à co-adopção.


Miguel Alvim, Jurista e Militante do CDS/PP:
A actual maioria CDS/PSD, tem razões programáticas de fundo e condições politicas para bloquear a aprovação da lei da co-adopção. Os programas do CDS e do PSD aliás, não previram nem abordaram essa problemática.
O CDS nunca aceitou, não seria agora que iria aceitar, a instrumentalização da vida humana. O CDS sabe reconhecer a diferença essencial entre uma criança ter um pai e uma mãe, ou serem um objecto experimental de uma dada orientação sexual.
O CDS e os seus deputados têm portanto o dever moral, ético e político de vir a terreiro defender os direitos de todos os filhos e sobrepô-los ao alegado direito ao filho de alguns. O CDS e os seus deputados têm que dizer não a propostas e a projectos de lei que permitem a filiação de crianças por dois pais ou duas mães.
 Fundamos esta posição na certeza de que nenhuma ideologia pode cancelar jamais no espirito humano a certeza de que pais são duas pessoas de sexo diferente. 
                       
 
Fernanda Salvaterra, Psicóloga e Professora Universitária:
O debate  tem-se centrado no direito de quem quer adoptar ao invés de se centrar nos interesses e direitos da criança, que é a verdadeira vocação da adoção.
Assim,  gostaria de salientar três aspectos:
Em primeiro lugar é que, não há o Direito a adotar mas sim o Direito de ser adotado.
Ninguém pode reivindicar  esse  direito, nem os casais inferteis, nem as pessoas singulares, nem os homosexuais, nem nenhum outro grupo social, há é o Direito da criança a ser adoptada, a ter uma familia na qual possa desenvolver-se de forma harmoniosa e segura.
 Em segundo lugar, o termo co-adoção não existe ne legislação portuguesa nem na pratica dos profissionais que trabalham na área da adoção. A ser criada é especificamente para os casais do mesmo sexo. Actualmente o que existe é a adoção pelo conjuge, marido ou mulher, companheiro (a) da mãe ou do pai biológico ou adoptivo de uma criança.
Em terceiro lugar, a questão que estamos a falar é a questão que paira em torno das famílias gay e lésbicas, tanto a nível pessoal como social e é a seguinte:
Uma criança pode ou deve ter dois pais ou duas mães?
Esta é uma questão complexa e que necessita de uma reflexão profunda
A parentalidade exercida por pessoas do mesmo sexo tem as suas especificidades e particularidades e é mais complexa do que se tem vindo a falar, quer para os pais, quer para as crianças.
Os estudos sobre a parentalidade por parte de gays e lésbicas são ainda em número reduzido, sobretudo estudos longitudinais, quando acrescentamos a isso a parentalidade adoptiva, o número decresce ainda mais. E, muito embora, alguns resultados sejam contraditórios e ainda inconclusivos, há unanimidade em considerar que a parentalidade exercida por pessoas do mesmo sexo está , ainda, na nossa sociedade,  associada a discriminação social nos filhos.
Esta situação pode ter efeitos no seu desenvolvimento, nomeadamente quanto à sua auto-estima e, particularmente na adolescência, quanto à construção da sua identidade.
Se há outras razões que provocam discriminação? Sim há? Mas será legítimo expor uma criança, à partida, a uma situação que lhe pode provocar constrangimentos na sua integração social? A ter de lidar com o estigma não só de ter sido adotada (associado ao qual, está o de ter sido abandonada, maltratada ou rejeitada pelos pais biológicos) como também o de ter dois pais ou duas mães?
Este assunto não diz respeito só aos adultos, são questões que têm a ver com a vida das crianças, com a sua história pessoal, nomeadamente com as suas origens e com o seu futuro.
Deverão as crianças ser consideradas como objecto de um direito, de uma reivindicação?