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27 janeiro

Produtos Alimentares Tradicionais: precisamos de comercializar!

27 jan, 2014

Na Europa, e também em Portugal, foram adotadas medidas que pretendem promover a valorização e a proteção de produtos agrícolas e géneros alimentícios. Para isso basta terem qualidade reconhecida e ser característicos de uma dada região ou estar associados a determinadas tradições.
Consoante o produto e o modo como é confecionado, um Produto Alimentar Tradicional pode ser classificado com a Denominação de Origem Protegida, conhecida como DOP, com a Indicação Geográfica Protegida, ou IGP, ou com a Especialidade Tradicional Garantida, ou ETG.
De acordo com os dados disponibilizados pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referentes a 2009, há em Portugal 121 produtos com alguma destas certificações.
Não incluindo os vinhos a lista refere 15 queijos, 37 enchidos, 6 azeites, 22 frutas, 9 méis, 3 hortícolas e cereais e ainda 1 produto de pastelaria e 28 transformados de carne de vaca, ovelha, cabra ou porco.
No entanto, e infelizmente, destes 121 produtos certificados apenas 59 estavam em comercialização. Precisamos de mais empreendedores em Portugal para o ramo alimentar!

*Autoria da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa, no Porto.

“Faça-nos perguntas!” aqui questoesbiotecnologia@porto.ucp.pt