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10 dezembro

Bolinho com cheiro a bacalhau!

10 dez, 2013

Nos países da União Europeia, incluindo Portugal, existem leis que obrigam as empresas a colocar nos rótulos dos alimentos algumas indicações importantes para os consumidores. Essa legislação também impede que as embalagens tenham certas informações que podem enganar os incautos.
Assim, não é permitido chamar "bolo de bacalhau" a um bolo sem bacalhau, nem dar o nome de "manteiguinha" a uma bolacha que só leva margarina. O bolo de bacalhau tem de levar bacalhau e tem de estar indicado no rótulo quanto bacalhau leva.
Mas atenção! A lei não é perfeita. Em muitos casos não estão definidos mínimos, pelo que a quantidade do ingrediente principal pode ser menor do que está à espera e, às vezes, pode até ser irrisória. Assim, da próxima vez que for ao supermercado, leia os rótulos com atenção. Talvez repare que os seus calamares favoritos têm mais polme do que lulas ou se ponha a matutar como é possível fazer rissóis de camarão com tão pouco camarão.

*Autoria da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa, no Porto.

“Faça-nos perguntas!” aqui questoesbiotecnologia@porto.ucp.pt