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01 dezembro

Peso líquido e peso escorrido

01 dez, 2013

Nos produtos alimentares embalados tem de estar indicada a quantidade líquida do produto, ou seja, a quantidade vendida sem contar com a embalagem. Assim sabemos exatamente quanto é que levamos para casa. Há algumas exceções a esta lei, mas apenas para alguns produtos vendidos à unidade.
Nos alimentos sólidos que são apresentados dentro de um líquido de cobertura tem de estar também indicado o peso líquido escorrido, ou seja, o peso sem o líquido. É o caso dos picles em vinagre, da fruta em calda, do feijão cozido e muitos outros. Ao comparar os preços destes alimentos é importante levar em conta o peso líquido escorrido e não o peso total.
Por vezes o líquido presente é mais do que um acessório para melhor conservar o alimento: é o caso dos pratos cozinhados com molhos, ou das conservas de peixe em óleo ou azeite. Quando o líquido é parte integrante e essencial do alimento preparado apenas é obrigatório indicar o peso líquido total do produto.

*Autoria da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa, no Porto.

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